Sobre as ações regressivas do INSS, em outras duas oportunidades já tratei sobre o assunto, expondo a posição adotada atualmente em nosso judiciário. Vide artigos: “As recentes decisões quanto o direito de ação regressiva do INSS” e “Ação regressiva do INSS nos casos de acidente do trabalho por negligência das empresas em relação as normas de segurança e higiene do trabalho”.
A novidade agora, é que a União possuí uma nova estratégia para tentar recuperar gastos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em acidentes de trabalho em que haveria culpa comprovada dos empregadores.

Além das ações regressivas individuais, a Procuradoria Geral Federal passou a ingressar com processos coletivos, em um só pedido cobra vários benefícios concedidos a diferentes funcionários de uma mesma empresa.

Para a Procuradoria Geral Federal, as ações coletivas são uma forma de otimizar o trabalho, pois, todo acidente causado gerava um PIP (Procedimento Interno Preparatório), e uma ação judicial para que se buscasse o ressarcimento, o que poderia demorar de quatro a cinco anos para discutir um único benefício, agora é mapeado quantos benefícios comuns (obtidos pelos mesmos motivos) foram concedidos para uma empresa e entrar com uma ação apenas.

Recentemente um grupo com dez procuradores começou a trabalhar só com as ações coletivas, a equipe deve atuar em conjunto com o Grupo de Atuação Especial em Ações Regressivas (GAE), composto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral Federal para elaborar estratégias nacionais conjuntas, em reuniões mensais sobre o tema.

Até o momento, temos uma única ação coletiva julgada, os desembargadores da 3º Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região, foram unânimes a favor da Procuradoria Geral Federal, pois restou comprovada a negligência quanto às normas de proteção à saúde dos funcionários, trata-se da condenação de um Frigorífico, processador de frango, cuja a condenação ultrapassa a R$ 1 milhão de indenização, referente a despesas com 111 auxílios-doença.

Os benefícios foram concedidos a empregados da empresa acometidos com doenças ocupacionais, segundo a Procuradoria Geral Federal, estes funcionários desempenhavam a atividade de abatedor e se submeteram a condições ergonomicamente inadequadas de trabalho.

Nas palavras e imagens feitas por diligência do Ministério do Trabalho e Emprego “demonstrou-se o total desrespeito à saúde humana, empregados em posições inadequadas efetuando movimentos repetidos em alta velocidade, assemelhando-se a verdadeiras máquinas de empilhar, degolar e embrulhar.”

Cabe ressaltar às empresas, para observarem com atenção as normas de segurança e higiene, mas isso, isoladamente, não resolve o problema, devem estar atentas também as medidas que evidenciem e comprovem o cumprimento das normas de segurança, para se defenderem de demandas dessa natureza sem grandes transtornos.
As empresas devem implementar uma gestão de controle quanto aos riscos existentes em seu ambiente de trabalho, sempre com o objetivo de incentivar melhorias nas condições de trabalho e de saúde do colaborador, estimulando a redução do número de acidentes.

BIBLIOGRAFIA
Jornal Valor Econômico – 23.05.2016.

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