Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é inconstitucional, ao contrário do que defendia a Fazenda. A tese fiscal se baseia no fato de o valor do ICMS ser repassado aos consumidores. Portanto, quando uma mercadoria é comprada, a vendedora ou distribuidora recebe o valor cobrado por ela e o valor de ICMS. Como o PIS e a COFINS incidem sobre faturamento bruto, a Fazenda defendia que o valor faria parte do faturamento da empresa.

Passado um ano desde que o governo perdeu a disputa no Supremo Tribunal Federal sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o Brasil ainda aguarda a modulação dos efeitos dessa decisão. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apresentou em outubro do ano passado, os embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na petição, a Fazenda tenta amenizar o rombo nos cofres públicos, o órgão pleiteia que a decisão tenha um prazo para entrar em vigor, que seria janeiro deste ano.

Assim, o rombo fica maior a medida que permanece a indefinição, como o pedido da Fazenda previa que a decisão valeria apenas a partir de janeiro deste ano, seja qual for o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o governo terá que ressarcir os contribuintes pelo menos desde janeiro desse ano.

De acordo com notícia veiculada no Jornal Valor Econômico deste mês, em uma conta genérica, nesses três primeiros meses do ano o governo já tem dívida que pode ser da ordem de quase R$ 5 bilhões.

Contudo, esse valor pode ser menor porque, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal no ano passado, pelo menos parte das empresas já pararam de recolher, apesar dos alertas da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de que, até que os recursos sejam julgados, ainda vale a regra antiga, que inclui o ICMS na base do PIS e da COFINS.

Se o Supremo Tribunal Federal decidir acatar apenas parcialmente o pedido da Fazenda, não reconhecendo o passado, o passivo incontroverso já acumula 12 meses, que apontaria para algo próximo de R$ 20 bilhões, lembrando que o valor pode ser menor porque já há empresas que deixaram de recolher.

O Supremo Tribunal Federal ainda pode não aceitar nenhum pedido do governo e inclusive mandar devolver o que foi recolhido indevidamente no passado, pelo menos dos cinco anos anteriores à decisão. Em uma estimativa, isso significaria uma dívida de R$ 100 bilhões para a União.

Por ora a queda nos recolhimentos do PIS e da COFINS em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal ainda é restrita, o impacto ainda não é massivo, embora se reconheça  que empresas estão tentando e conseguindo decisões judicias para interromperem o recolhimento.

Referência bibliográfica: Jornal Valor Econômico – 15/03/2018 – por Fabio Graner e Beatriz Olivon.

        

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