A contabilidade é uma ferramenta que auxilia o empresário na tomada de decisão mediante relatórios confiáveis e que demonstrem a realidade da empresa. A partir destas informações, a empresa consegue traçar objetivos e ações para obter melhores resultados.

Para que a empresa tenha resultados confiáveis em seus relatórios, é importante contar com um profissional qualificado e que esteja atento as diversas mudanças que ocorrem diariamente na legislação, sendo muitas vezes, um desafio para estes profissionais, pois requer extrema atenção para que as empresas não sejam prejudicadas ou deixem de usufruir de benefícios concedidos.

Na contabilidade, existem diversos conceitos e princípios, sendo que neste artigo será descrito sobre a diferença do Regime de Competência x Regime de Caixa.

De acordo com o CFC (2008), a Resolução de n. 750/93, dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade:

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA:

Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (PFC) os enunciados por esta Resolução.

  • 1º A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
  • 2º Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

CAPÍTULO II DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO:

Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.

Art. 3º São Princípios Fundamentais de Contabilidade:

  1. o da ENTIDADE;
  2. o da CONTINUIDADE;
  • o da OPORTUNIDADE;
  1. IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
  2. o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
  3. VI) o da COMPETÊNCIA; e

VII)        o da PRUDÊNCIA. […]

Dentre os Princípios Fundamentais da Contabilidade elencados acima, destaca-se o Regime de Competência, que deve ser na prática, estendido para qualquer alteração patrimonial que ocorra na empresa, independente da sua natureza ou origem.

O CFC (2008), na Resolução de n. 750/93, descreve ainda sobre o Princípio da Competência:

O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

  • 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
  • 2º O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
  • 3º As receitas consideram-se realizadas: I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados; II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros; IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
  • 4º Consideram-se incorridas as despesas: I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro; II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

De forma resumida, o Regime de Competência registra todos os eventos financeiros que ocorrem na empresa na data do fato gerador, ou seja, na data do documento (emissão), não importando quando vai ser pago ou recebido determinada despesas ou receita.

Conforme descreve o Portal Tributário (2017):

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos. Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las. As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos  usuários  não somente a respeito das  transações  passadas,  que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas  também  das  obrigações    a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser  recebido no futuro. […] As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

Assim, como no Regime de Competência, também é comum surgirem muitas dúvidas na utilização do Regime de Caixa.

No Regime de Caixa, as receitas, os gastos e as despesas, são reconhecidos no ato do recebimento ou pagamento, mediante dinheiro ou outra forma. O Portal Tributário (2017) descreve sobre o Regime de Caixa:

Este método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados os recursos, e para  manter  o  controle orçamentário da citada atividade. Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários […].

Assim, podemos destacar objetivamente que o Regime de Competência parte de um Princípio Contábil, e deve ser realizado para qualquer alteração patrimonial, já o Regime de Caixa irá registrar todas as receitas, gastos e despesas no ato de seu recebimento ou pagamento.

Segundo Silva (2015), descreve sobre a possibilidade de utilização do Regime de Caixa ao invés do Regime de Competência para cálculo dos tributos, sem deixar de lado os lançamentos contábeis regulares pelo Regime de Competência:

Apesar de a contabilidade seguir o regime de competência, existe dentro do âmbito tributário a opção de tributação pelo regime caixa, tanto para o Lucro Presumido quanto para o Simples Nacional. A forma de tributação permite que a incidência do imposto se dará ao recebimento e não na venda ou prestação de serviço. Esta sistemática oferece uma forma de planejamento tributário no que se refere ao controle de caixa, pois a saída para pagamento dos impostos só se dará depois do recebimento do cliente, e, para um fluxo de caixa isto é muito importante. Imaginemos uma venda ou prestação de serviço onde o recebimento será em parcelas, no regime de competência o tributo incidirá no mês da emissão, já no regime de caixa o tributo incidirá somente a cada recebimento das parcelas. Outro ponto é no caso de atraso no recebimento do cliente, onde a tributação só ocorrerá quando o recebimento for efetivado. O importante é não confundir a contabilidade com a forma de tributação, pois a contabilidade permanece a mesma sendo utilizado o princípio da competência, e dentro deste princípio controlar os recebimentos para que a tributação seja realizada pelo regime de caixa. Para as empresas que optarem por esta sistemática devem controlar em sub contas especifica os recebimentos, sendo que cada lançamento deve indicar a nota fiscal que originou o recebimento, precisa também estar munida de documentos, controlar as contas especificas e possuir um departamento de contas a receber detalhada e transparente para efeito de fiscalização. Porém, mesmo com todas as exigências está forma de tributação traz vários benefícios e um conforto no que tange gestão de disponibilidade.

Desta forma, a legislação reconhece como “legal” apenas os lançamentos pelo Regime de Competência, sendo que o Regime de Caixa é restrito apenas para a apuração de tributos, observando-se sempre a forma de tributação escolhida pela empresa.

Por isso é muito importante à orientação e acompanhamento de profissionais qualificados para direcionar de forma correta os empresários, para que possa usufruir de benefícios com segurança e confiabilidade.

 

Referências:

Disponível em: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/regcompetencia.htm. Acesso em 27 de Abril de 2017.

Disponível em: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/regime-de-caixa.htm. Acesso em 27 de Abril de 2017.

PAULA, Gilles B. de. 04 de Agosto de 2013. Disponível em: https://www.treasy.com.br/blog/diferenca-entre-regime-de-caixa-e-regime-de-competencia. Acesso em 27 de Abril de 2017.

Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade. Conselho Federal de Contabilidade. – 3. ed. Brasília. CFC, 2008.

SILVA. William Romual da. Tributação pelo Regime de Caixa. Publicado em 12 de Janeiro de 2015. Disponível em: http://www.cienciascontabeis.com.br/tributacao-pelo-regime-de-caixa/. Acesso em 27 de Abril de 2017.

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