Duas testemunhas que – segundo o entendimento da juíza Sheila Spode, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – mentiram em Juízo para favorecer a parte autora, foram apenadas com multa civil de 2.750,00 cada uma, além de se sujeitarem, a inquérito por suposto falso testemunho.

As duas decisões foram tomadas na sentença de ação trabalhista ajuizada por um vistoriador de seguros, contra a empresa Vipper Serviços Técnicos na Área de Seguros e a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros.

Conforme o julgado, “ficou comprovado que as testemunhas prestaram depoimentos prévios em processos diversos contra uma das rés, em que fizeram afirmações em sentidos diametralmente opostos às afirmações realizadas nestes autos”. A sentença analisa várias contradições dos depoimentos.

O valor das multas imposto às testemunhas será revertido a entidade a ser indicada oportunamente pelo Ministério Público do Trabalho.

O advogado Rafael Zippin Knijnik atua em nome da seguradora. A empresa Vipper ficou revel; mesmo assim o desfecho da ação foi de improcedência dos pedidos. (Proc. nº 0021326-95.2015.5.04.0020).

Fonte: www.espacovital.com.br

        

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