O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários não têm poder de controlar a gestão dos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista o princípio da livre iniciativa. E tais entidades também não são garantidoras das operações e investimentos contratados por clientes de bancos e corretoras.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) negou Apelação que pedia indenização por perdas e danos de R$ 5 milhões contra o BC e a CVM. O processo foi movido por dois investidores que tinham aplicações financeiras administradas pelo falido Banco Santos.

Após o pedido ser julgado improcedente em primeira instância, os autores apelaram ao TRF-3. Eles alegaram que a instituição financeira, falida judicialmente em 2005, tinha credibilidade, porém o BC e a CVM teriam conhecimento de operações suspeitas. Com isso, deveriam ter adotado medidas de fiscalização para evitar o rombo aos correntistas.

Para o juiz federal convocado Silva Neto, relator do processo, é a opção de cada cliente a escolha deste ou daquele segmento, junto ao mercado financeiro, para a contratação a que lhe convém. Segundo ele, a jurisprudência consolidada e a legislação constitucional que tratam do assunto não imputam às autarquias a responsabilidade pelo ressarcimento de “bancar” a solvabilidade das instituições financeiras, por não ser exatamente sua atribuição institucional.

Ao negar o pedido dos clientes da instituição bancária falida, a 3ª Turma aceitou recurso da CVM e determinou o pagamento dos honorários advocatícios de R$ 100 mil — correspondes a 2% do valor da causa- solidariamente a serem suportados pelos autores com atualização monetária até o seu efetivo desembolso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Processo 0030097-50.2007.4.03.6100

fonte: www.conjur.com.br

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