Juliana Fernandes, contabilista, paga o FGTS de seus empregados domésticos há dez anos. A tarefa, no entanto, é realizada por um contador especializado. “Assim me sinto mais segura”, afirma. 

Juliana faz parte de uma minoria de empregadores que recolhem o fundo de garantia, hoje opcional. O pagamento do tributo se tornou obrigatório com a lei que amplia os direitos dos domésticos, mas só entrará em vigor após a regulamentação.

O FGTS representa 8% do salário, além de incidir sobre horas extras e adicional noturno. Em caso de demissão sem justa causa, o doméstico tem direito a multa de 40% sobre o saldo depositado.

Leandro Matos, técnico da empresa de contabilidade MG Contécnica, considera o pagamento do FGTS uma das grandes dificuldades da nova lei. “Recomendo buscar orientação, pelo menos até aprender como se faz”, diz.

Para Juliana, é uma questão de justiça. “FGTS dá uma segurança em caso de doença, acidente de trabalho ou mesmo de demissão. Se eu tenho direito, por que o doméstico não teria?”, afirma.

Quem nunca pagou o FGTS deve primeiro se cadastrar no site da Receita e obter o Cadastro Específico do INSS.

Feito isso, o empregador pode pagar por meio de guia impressa ou pela internet. “O método on-line é um pouco complicado para o usuário comum”, alerta Matos.

Segundo o especialista, a maioria escolhe imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, no site da Caixa. Os cálculos dos valores ficam por conta do empregador.

Quem deseja ter a comodidade de pagar pela internet deve baixar o programa do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

O sistema requer um certificado digital, uma espécie de pen drive com senhas. “Pode ser adquirido por R$ 150”, afirma Matos. A Caixa recomenda acessar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para buscar empresas credenciadas.

É por dificuldades como essas que empregadores acabam criando métodos própios. É o caso de José Cavalini, aposentado de 66 anos. “Faço uma estimativa do valor e dou o dinheiro na mão do empregado doméstico.”

 

Texto confeccionado por: Marina Estarque

 Site: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/10.html

 

 

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