Débitos tributários que o contribuinte já pediu para serem quitados por meio da compensação com créditos tributários não podem ser incluídos no novo Refis, chamado oficialmente de Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Mesmo que o requerimento ainda não tenha sido analisado pelo Fisco.

Apesar de o esclarecimento ter sido promovido pela Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 5, tributaristas afirmam que esse entendimento é ilegal.

Na compensação, o contribuinte paga um débito com um crédito tributário que possui. E a Receita Federal tem cinco anos para verificar se o crédito existe.

O Fisco considera extintas as dívidas para as quais o contribuinte já pediu a compensação por meio da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da Guia de Pagamento GFIP. “Por isso já é considerado regular, tanto que não impede que o contribuinte obtenha uma certidão negativa”, diz nota divulgada pelo órgão.

Fonte: Valor

        

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