O presidente em exercício do TRT-SC, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, emitiu uma nota de esclarecimento aos advogados que precisam recolher os depósitos judiciais e recursais durante a greve dos bancários.
Em síntese, e com base na Instrução Normativa nº 26 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a orientação é que o depósito recursal seja feito pela internet, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que pode ser gerada eletronicamente na própria página da Caixa.
No caso do depósito judicial, o cliente deverá abrir conta no site da Caixa, onde será gerado o identificador de depósito (ID) e, de posse dele, emitir uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do seu internet banking (TED para Depósito Judicial), informando apenas o banco, a agência e o ID.
Quem não conseguir acessar a internet poderá se dirigir ao Posto de Atendimento Bancário (PAB) da Caixa instalado NO Fórum Trabalhista da Capital (Av. Beira Mar Norte, 1588), que está priorizando os depósitos judiciais e recursais. No caso do depósito recursal, a GFIP avulsa pode ser adquirida no comércio.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
Write a comment:
You must be logged in to post a comment.