A sugestão é uma das propostas apresentadas por um grupo criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para dar maior efetividade à execução trabalhista. Assim como acontece com os títulos comerciais, como duplicatas, boletos e notas promissórias, que se vencidos e não pagos dificultam o funcionamento de uma empresa, a Justiça do Trabalho estuda a inclusão de sentenças judiciais – ou as decisões que confirmam títulos extrajudiciais exigíveis no processo do trabalho – no registro de cartórios de protesto, Serasa/SPC e outros cadastros.

O objetivo é incentivar o pagamento dos processos em fase de execução, quando já se tem a sentença e procuram-se bens para pagamento do direito adquirido na Justiça. Em todo o Brasil, tramitam 2,3 milhões de processos na fase de execução, segundo levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

A medida é uma entre as varias sugestões apresentadas por um grupo criado no ano passado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para traçar um perfil da execução trabalhista no País.

O trabalho foi concluído e apresentado na tarde da última quarta-feira, 16 de fevereiro, na reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), na sede do TST, em Brasília. Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, anunciou a criação de uma Comissão Nacional de Execução Trabalhista, a ser formada por 5 magistrados de 1º grau oriundos de cada região geoeconômica do Brasil e indicados pelo Coleprecor.

Os Tribunais Regionais também deverão indicar, no prazo de 30 dias, um magistrado para atuar como interlocutor da comissão nacional, que se valerá dos estudos realizados para dar início aos trabalhos. “A comissão vai auxiliar na implementação das medidas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista”, explicou o ministro.

“De nada adianta para um cidadão que procurou a Justiça, se tem a sentença favorável mas não tem o recebimento do que lhe é de direito”, completou o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores, desembargador Ney José de Freitas, presidente do TRT do Paraná.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula anunciou também a instituição de um banco de boas práticas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no site do Tribunal Superior do Trabalho, para consulta pública. O banco será composto de atos judiciais, instrumentos, mecanismos e outras medidas destinadas a imprimir efetividade à execução trabalhista.

Todos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho poderão encaminhar por meio eletrônico as boas práticas de sua região. Anualmente serão eleitas as melhores práticas disponibilizadas no site.

Alem da inclusão da divida trabalhista em sistemas de proteção ao crédito, também foram apresentadas pelo grupo outras sugestões que poderão ajudar no cumprimento da execução trabalhista.

Entre elas o convênio com INSS para vedar a emissão de certidão negativa de débito previdenciário, na pendência de execução trabalhista com reflexos para a Previdência; fomentar a obrigatoriedade da certidão negativa de créditos trabalhistas para transferência de imóveis; instituir o Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho, a partir da criação de bancos regionais.

Neste caso, a idéia consiste na recomendação aos tribunais regionais para a criação de banco de informações sobre os devedores e na medida em que cada um deles for implementando será aberto espaço para a unificação em um banco nacional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná
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