No início do mês de maio, o Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI publicou novas Instruções Normativas, atualizando alguns pontos de análise para os atos trazidos a registro na Junta Comercial. Foram editadas sete novas Instruções Normativas até o dia 17/05, sendo que estas revisões primam por simplificar procedimentos, a fim de que os serviços das juntas comerciais estejam incluídos na tendência de desburocratização e integração entre órgãos.

Exemplo de algumas importantes alterações é a IN DREI nº 38/2017, a qual apresenta, dentre outras disposições, a possibilidade de uma pessoa jurídica figurar como titular de EIRELI e, as empresas e constituição poderem fazer enquadramento na Lei 123/2006 (Lei da ME e EPP) no mesmo ato.

Disponível em: http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/informacoes/noticias/278-novas-instrucoes-normativas.

        

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