Revistar diariamente a bolsa e a mochila de empregados é prática abusiva que gera direito de indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu condenar em R$10 mil uma rede varejista por praticar revista pessoal em funcionária que trabalha em uma filial de Salvador.
Segundo TRT-5, revista frequente leva a constrangimento e situação vexatória.
Ela alegou que seus pertences passavam diariamente pela prática, fato confirmado pelo preposto. O pedido foi rejeitado pela 15ª Vara do Trabalho de Salvador, que não viu qualquer violação à intimidade da autora.
Já para o relator do recurso no TRT-5, desembargador Luiz Roberto Mattos, “a revista de pertences dos empregados, na entrada e saída do local de trabalho, sob o pálio de salvaguardar o patrimônio da empresa, é conduta abusiva, geradora de danos na esfera extrapatrimonial, pois se trata de exposição contínua do empregado a constrangimento e situação vexatória”.
Ele afirmou que esse entendimento já se encontra pacificado na Súmula 22 do tribunal regional.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-abr-03/rede-varejista-pagar-indenizacao-revistar-bolsas