Um representante comercial de Blumenau receberá R$ 18 mil a título de indenização por danos morais e materiais, após ter sua mala extraviada por uma companhia aérea durante voo entre os aeroportos de Navegantes e Porto Alegre. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Nelson Schaefer Martins, que majorou o valor original da indenização, arbitrada em R$ 13 mil. 

   O magistrado desconsiderou o argumento da empresa aérea de que o passageiro não apresentara uma lista com os pertences que compunham sua bagagem e seus respectivos valores. O representante, por sua vez, garantiu que a elaboração de tal lista não lhe foi facultada antes do embarque. A existência de dano moral também foi questionada pela empresa.

    O despreparo da empresa demandada para com os pertences do autor, aliado ao desconforto gerado pelo extravio de objetos pessoais com valor sentimental, equipamentos eletrônicos e peças de vestuário suficientes para estadia de 15 dias em Porto Alegre, é circunstância que extrapola os limites do mero dissabor e caracteriza o abalo moral suportado pelo apelado, interpretou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.081859-0).

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=100466

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