O Supremo Tribunal Federal decidiu que tanto no casamento quanto na união estável, os direitos de herança entre o casal serão os mesmos, ou seja, será restabelecida a igualdade de tratamento jurídico na morte de um dos consortes, de tal forma que se viver em união estável ou estiver casado, a regra será a mesma, como já era antes do Código Civil de 2002.

Esta decisão vale para todas as famílias e em todos os processos em andamento. “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

Fonte. www.stf.jus.br. Acesso em 11.05.2017.

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade