O Juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), acolheu integralmente o pedido feito por uma empresa sediada em SC que, diante de acordo celebrado com uma ex-empregada, requereu que o valor correspondente às contribuições previdenciárias fossem pagos de forma parcelada, em 10 (dez) vezes, concedendo, inclusive o prazo de…

Os prestadores de serviços (pessoas físicas), que atendem aos usuários/beneficiários de planos de saúde, são exigidos para o pagamento da contribuição previdenciária patronal, correspondente a 20% dos valores que lhe são repassados. Essa exigência consta da art. 22, inc. III, da Lei nº 8.212/91:   “Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à…

        

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