As contribuintes (pessoas jurídicas) que contratam cooperativa de trabalho estão dispensadas do pagamento da contribuição previdenciária, à razão de 15% sobre o valor da respectiva nota fiscal, originalmente prevista no art. 22, IV da Lei nº 8212/91. “Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23,…
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