Ressalvadas situações específicas, como nos casos em que o consumidor demonstre hipossuficiência ou dificuldade de acesso ao Judiciário, é possível a tramitação de ação no foro estabelecido em contrato de consumo, mesmo que a localidade seja distinta do domicílio onde reside o consumidor. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça…

        

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