O acordo de não persecução penal, recentemente incluído no art. 28-A do Código de Processo Penal, conforme estabelecido pela lei 13.964/19, já vinha gerando inúmeras discussões na doutrina, vez que se trata de verdadeira ampliação das possibilidades de o investigado realizar acordo com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia. Assim, existem questões práticas…

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