O acordo de não persecução penal, recentemente incluído no art. 28-A do Código de Processo Penal, conforme estabelecido pela lei 13.964/19, já vinha gerando inúmeras discussões na doutrina, vez que se trata de verdadeira ampliação das possibilidades de o investigado realizar acordo com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia. Assim, existem questões práticas…
47 3084 4100
Rua Olívio Domingos Brugnago, 125
Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC