A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida popularmente por LGPD visa à garantia dos direitos fundamentais inerentes as pessoas naturais, tais como liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade, a fim de que os indivíduos em geral tenham mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais.

Vale mencionar que a vigência da referida Lei estava prevista inicialmente para fevereiro de 2020, porém com o advento da Medida Provisória nº 869, a lei esta vigente desde 28/12/2018 no que se refere à criação da ANPD e estará vigente a partir de agosto de 2020 em relação aos seus demais aspectos. Ou seja, as empresas e o poder público ganharam seis meses para se adaptar ao texto legal.

Não obstante as empresas tenham um período maior para se adequar, é de suma importância que as alterações comecem a ser realizadas desde já, visto que a LGPD gerará um impacto substancial no que se refere ao tratamento de dados pessoais.

A conceituação do termo dados pessoais está definida no art. 5º, inciso I da LGPD, como sendo qualquer informação relacionada a uma pessoa natural (física) que possa ser identificada a partir dos dados coletados.

Desta forma, um dos pilares mais relevantes da LGPD diz respeito ao consentimento do titular no fornecimento de seus dados pessoais. Assim, segundo a LGPD o ato de consentir deve ser praticado pela pessoa natural titular dos dados, ou por seu responsável legal, devendo ser expressado de maneira evidente e inequívoca, por escrito ou não.

A solicitação dos dados pessoais deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento. Caso ocorra mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado.
Salienta-se ainda que o usuário poderá, sempre que desejar, revogar a sua autorização, bem com pedir o acesso, exclusão, portabilidade, complementação ou correção dos dados.

Essas premissas devem ser observadas com cautela redobrada quando os dados solicitados forem os chamados pela LGDG de dados sensíveis, que dizem respeito a informações como crenças religiosas, posicionamentos políticos, características físicas, condições de saúde e vida sexual e quando houver envolvimento de menores de idade, cujo consentimento deverá ser manifestado por seus pais ou responsáveis legais.

Desta forma, o uso dos dados sensíveis será mais restritivo, sendo vedada sua utilização para fins discriminatórios, bem assim, será necessário garantir que eles estarão devidamente protegidos.

Como toda regra, a LGPD também possui suas exceções, assim, as regras não valem para dados pessoais tratados para fins acadêmicos, artísticos ou jornalísticos, bem como para aqueles que envolvem segurança pública, defesa nacional, proteção da vida e políticas governamentais. Esses casos deverão ser tratados por leis específicas.

Por fim, quando os dados não forem mais necessários ou quando uma conta ou serviço tiver sido finalizado, por exemplo, a organização terá que apagá-los, exceto se houver obrigação legal ou outra razão justificável para a sua preservação.

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