Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data.
As empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências ficam dispensadas de proceder nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Observa-se, a seguir, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16.06.2010:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)          ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.040,22                                          8,00%

de 1.040,23 até 1.733,70                    9,00%

de 1.733,71 até 3.467,40                 11,00 %

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 – DOU 1 de 18.08.2010)

Fonte: Editorial IOB

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