Com a promessa de melhorar a busca pelos bloqueios judiciais de valores de devedores e garantir maior celeridade aos processos de execução e recuperação de crédito, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) tem inovado com a implementação da ferramenta “teimosinha”, a qual permite que o patrimônio dos executados/ devedores seja rastreado pelo período de um mês.

Desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Banco Central e a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), o SisbaJud veio para substituir o BacenJud, que estava em operação desde 2005.

No BacenJud, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas, enquanto no SisbaJud, a “teimosinha”, implementada no judiciário recentemente, permite uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Muitas vezes o montante para quitar a dívida podia não ser encontrado dentro do prazo, já que o dinheiro poderia entrar na conta apenas dias depois da pesquisa, o que tornava necessária a renovação constante da ordem, até que se descobrisse o valor total. A partir de junho, o CNJ prevê a ampliação do prazo de busca para 60 dias.

Entre as principais mudanças está a maior celeridade no cumprimento de ordens de pedido de informações financeiras (afastamento de sigilo bancário) e automação das ordens de bloqueio de valores para o pagamento de credores.

Anteriormente, ainda no BacenJud, magistrados dos diversos ramos da Justiça tinham que esperar, a partir da emissão das ordens judiciais de quebra de sigilo bancário, semanas e

até meses para ter acesso aos dados financeiros dos devedores, considerando que as respostas eram encaminhadas fisicamente na maioria dos casos. No SisbaJud, a resposta passa a ser feita por meio virtual, sem a necessidade do envio das informações pelos Correios.

Outra mudança foi o acesso à consulta online dos relacionamentos bancários do devedor com as instituições financeiras.

Embora a aplicação do mecanismo ainda caminha a passos lentos, os advogados já demonstram entusiasmo com o recurso, pois a “teimosinha” é um meio de recuperar os valores devidos mais facilmente, representando um grande avanço no meio jurídico.

Em suma, o foco é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aprimoramento desse novo sistema.

Disponível em:

https://www.conjur.com.br/2021-mai-23/advogados-comemoram-implementacao-teimosinha-sisbajud.  Acesso em: 26 mai. 2021.

https://www.migalhas.com.br/quentes/345100/teimosinha–mecanismo-procura-valores-de-devedor-por-ate-30-dias. Acesso em: 27 mai. 2021.

https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/. Acesso em: 27 mai. 2021

        

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