A recente Medida Provisória 881/2019 já impactou na rotina de CONTABILIDADES, EMPRESAS E DEPARTAMENTOS JURÍDICOS SOCIETÁRIOS, e ainda que seja provisória esta medida, o Departamento de Registro Empresarial (DREI e as Juntas Comerciais) já a implementou através de Instruções Normativas que regulamentaram, em resumo:

  • SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: ou seja, as sociedades sem sócios, onde somente uma pessoa (física ou jurídica) pode constituir uma sociedade limitada.
  • EIRELI: continua a existir, com as mesmas exigências em relação ao capital mínimo, que o titular (pessoa física ou jurídica) tenha somente uma EIRELI, e reforçou a proteção patrimonial do seu titular em detrimento das obrigações da empresa.
  • SOCIEDADE LIMITADA não pode mais ficar com somente um sócio por 180 (cento e oitenta dias) segundo a Instrução Normativa. Pelo Código Civil, pode.

Vamos enfrentar estes desafios e buscar uma solução adequada para que a LIBERDADE ECONÔMICA nos liberte das amarras burocráticas e torne simplificado, seguro e viável o desenvolvimento da atividade empresarial.

CategoryNotícias
Tags
        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade