Juliana Hertel Luchtenberg de Sá[1] 1. INTRODUÇÃO O presente artigo traz o tema da responsabilidade das operadoras concessionárias de telefonia ao permitirem a contratação informal de seus serviços, o que atualmente está causando a ocorrência de fraudes em nome de terceiros de boa-fé, os quais indevidamente têm seus nomes cadastrados nos órgãos de…
Alexandre Brognoli¹ Palavras chave: Usucapião familiar; Cônjuge; Companheiro; Propriedade. 1.INTRODUÇÃO O usucapião é matéria conhecida no ordenamento jurídico brasileiro. Porém, o usucapião familiar é considerado assunto novo, pois acrescido pela Lei n. 12.424 no ano de 2011. O usucapião familiar, por ser ainda pouco praticado no âmbito jurídico e desconhecido por muitos, gera algumas…
Josiane Pretti[1] RESUMO: A atividade básica da empresa é que determina sua vinculação a conselho profissional específico, assim as atividades dessas empresas, quais são: prestar serviços de tratamento térmico de aços e materiais não ferrosos, não resulta na prestação de serviço de engenharia a terceiros, nem exerce atividade básica de engenharia. Cumpre salientar que…
Maristela Hertel[1] RESUMO Com a intenção de destacar os aspectos mais relevantes do tema TESTAMENTO VITAL é que se desenvolveu o presente artigo, em que se objetivou, num primeiro momento, a análise geral acerca do instituto do testamento, seus efeitos e reconhecimento judicial para, depois, com base na Resolução do Conselho Federal de Medicina,…
Marlene Zanghelini Altini [1] RESUMO: A contabilidade conta com vários relatórios e ferramentas que auxiliam na gestão das organizações, tornando-as assim, mais competitivas e preparadas para o mercado. Para que as empresas tenham disponíveis alguns relatórios contábeis, é necessário que estas forneçam informações atualizadas, para que assim, consigam tomar decisões com base em dados atualizados…
GUSTAVO PACHER[1] 1. Introdução: A sensação de insegurança jurídica ainda está instalada entre os administradores das sociedades anônimas, conselheiros e diretores, podem perceber verba excepcional e condicional, denominada ´participação no lucro da companhia´, limitada a 10% do lucro do exercício ou à remuneração global dos administradores, o que for menor. Apesar do pagamento…