22.05.2019 | 8h30 – 10h

É válida a redução do intervalo intrajornada quando a empresa possui acordo de compensação de horário? O tema já causou bastante insegurança jurídica para empresas, sendo que após as mesmas se adequarem com a autorização do MTE, novo e pacífico entendimento do TST deve preocupar novamento as empresas que concedem intervalo intrajornada reduzido.

PALESTRANTE
CAMILLA LINZMEYER Graduada em Direito pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul (Católica SC).Pós-graduanda em Direito previdenciário e do trabalho pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

PÚBLICO ALVO
Profissionais das áreas de RH e Departamento de Pessoal. Interessados no tema e prossionais em geral.

INSCRIÇÕES ATÉ 20/05
As inscrições devem ser realizadas pelo telefone: 47 3084 4100 ou pelo e-mail: atendimento@phmp.com.br • Evento gratuito • Vagas limitadas.

LOCAL
PHMP : Olívio Domingos Brugnago, 125 | Vila Nova | Jaraguá do Sul – SC.