A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu o direito de um aluno a indenização por danos morais e materiais, em decorrência de acidente durante aula em curso de informática. Em janeiro de 2007, sob a supervisão do orientador do curso, o estudante consertava e limpava um drive de CD quando seu polegar direito ficou preso no componente de informática, o que causou ruptura traumática do tendão flexor. O rapaz teve de se submeter a cirurgia de enxerto no tendão do dedo.

Em defesa, a escola alegou que observara todas as medidas de segurança e que o computador não estava conectado à eletricidade. Apontou culpa exclusiva da vítima, por não seguir as diretrizes do professor. O relator, desembargador Monteiro Rocha, entendeu, porém, não haver evidências desses argumentos. Cabia ao professor, segundo o magistrado, acompanhar de perto o trabalho do aluno, com conselhos e conferência sobre a adoção das cautelas necessárias.

“Se o consumidor contratou os serviços educacionais da requerida, é porque não detinha absolutamente nenhum conhecimento sobre os procedimentos para a manutenção de computadores”, ponderou o magistrado. A decisão, unânime, reformou sentença da comarca de Orleans e fixou os danos morais e materiais em R$ 3 mil. Não foi acatado o pedido de reparação de danos estéticos, uma vez que a câmara interpretou que a cicatriz resultante da cirurgia no dedo ficou quase imperceptível (Apelação Cível n. 2013.065404-7).

 

FONTE: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?d-49489-p=2&cdnoticia=29976

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