Pode não parecer, mas em certas empresas se chamar pelo apelido é uma prática normal entre empregados e empregadores. Até porque os apelidos no ambiente de trabalho podem dar a impressão de serem uma simples brincadeira inofensiva, gerando momentos de descontração no ambiente corporativo.

Porém, esse tratamento merece cuidados e ponderações, muitas vezes essas condutas podem se tornar extremamente lesivas, fazendo com que os empregados trabalhem com medo, consequentemente afetando a produtividade. Pois, sabemos que um ambiente de trabalho sadio trará maior produtividade e desempenho na atividade desenvolvida pelo empregado.

No entanto, na relação de trabalho, o empregador precisa se cercar de cuidados, procurando sempre respeitar as diferenças individuais de modo a evitar situações de assédio moral.

As pessoas, de um modo geral, agem por impulso e acabam colocando apelidos com caráter ofensivo. Nesse caso, no ambiente de trabalho cabe identificar quem é o agente causador dos apelidos ofensivos, podendo ser tanto o empregador como também os empregados.

O apelido pejorativo criado pelo empregador, mesmo que seja com o intuito de brincar, pode causar uma ofensa verbal, que poderá expor o empregado a uma situação de constrangimento e humilhação, inclusive, causando-lhe um abalo psicológico, caracterizado como assédio moral.

Importante mencionar que o destaque sempre será maior quando esse comportamento é praticado pelo empregador.

Os apelidos pejorativos que ocorrem entre os empregados, tendo o empregador conhecimento da situação, sem se posicionar sobre o fato, o empregador passa a ser conivente com a situação, pois é de sua responsabilidade a conduta de seus empregados, podendo ensejar uma responsabilidade por assédio moral.

Assim, diante da diversidade de pessoas existente no ambiente de trabalho, existem as que aceitam os apelidos e acabam entrando na brincadeira com bom humor, enquanto outras podem se sentir constrangidas ou até mesmo humilhadas.

Muitas vezes ocorre de o apelido disseminar, podendo provocar deboches e acentuando o caso de assédio moral. Essa conduta é lesiva ao clima organizacional de uma empresa.

Claro que o humor no ambiente de trabalho é importante, ajudando inclusive a reduzir o estresse no dia a dia, mas o cuidado deve existir quando os apelidos acabam se desviando para o território ofensivo.

A regra de etiqueta comportamental é chamar as pessoas pelo nome, utilizar o apelido só se tornará válido se a pessoa permitir ou gostar de ser chamada de outra forma. Caso contrário, o apelido que não é aceito fere, magoa e pode até humilhar.

É dever do empregador sempre estimular a boa relação no ambiente de trabalho, sendo necessário esclarecer quais sãos os limites de amizade, inclusive, entre os superiores e subordinados.

O empregador é quem detém o poder diretivo, é ele que estabelece as regras e quais são os limites de tolerância, não podendo essas regras interferirem na dignidade da pessoa.

Assim, o assédio moral pode se manifestar de diversas formas, e uma delas pode ser através de um apelido.

É preciso que o empregador esteja atento aos comportamentos no ambiente de trabalho e sempre oriente os empregados no sentido de terem o respeito entre si. Afinal, passamos boa parte dos nossos dias trabalhando, e quem não gosta de trabalhar em um local tranquilo e agradável?

Infelizmente episódios como esses, de atribuir apelidos ofensivos, são comuns e é necessário combater essa situação.

Quando se trata de assédio no ambiente de trabalho, é importante que o empregador possua um programa de prevenção. Esse programa pode ser por meio da criação de um código de conduta, estabelecendo quais os atos que devem ser evitados e que eventual descumprimento acarreta em penalizações.

Ainda, como uma das formas de combater o assédio moral no trabalho é a criação de um canal de denúncia, que ouça, compreenda e oriente os empregados.

Dessa forma, a cordialidade deve ser a regra, brincadeiras precisam ser encaradas com cautela, e o respeito deve estar acima de tudo.

Como reflexão, finaliza-se perguntando, como a sua empresa cuida deste tema?

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade