Vivemos um momento delicado no que tange ao número exacerbado de processos judiciais propostos em nosso país, que é reflexo da judicialização dos conflitos, cada vez mais frequentes e mais intensos, presentes em diversos momentos das nossas vidas.

A judicialização nada mais é do que repassar ao judiciário, a responsabilidade pela resolução das nossas demandas.

Parece estar enraizada na nossa sociedade, a cultura do conflito. Mas por que chegamos a este ponto, e quais as formas de solução?

Seriam estas soluções jurídicas ou meramente sociais?

No Brasil existem, hoje, cerca de 100 milhões de processos judiciais em andamento, processos estes que se arrastam por anos para que se tenha uma decisão, e que por muitas vezes em razão da demora, acaba perdendo a sua própria efetividade. Por meio do diálogo, muitos desses conflitos sequer chegariam aos tribunais.

Em primeiro lugar vale lembrar que de nada adianta reclamarmos da morosidade e da ausência de efetividade do judiciário brasileiro, se não paramos para analisar qual a nossa contribuição para a cultura da paz na sociedade e da resolução amigável dos nossos próprios conflitos.

A contribuição de cada indivíduo para uma cultura de paz é primordial, pois as situações de conflito acontecem durante toda a nossa vida em sociedade, e precisamos saber lidar com elas, para resolver as mesmas de forma colaborativa, positiva, com resultados construtivos, ajudando-nos a buscar por soluções que sejam menos desgastantes para ambas as partes.

Afinal, o que fazemos hoje é incumbir o juiz, de proferir uma decisão sobre as nossas próprias vidas. Não seria mais adequado, nós mesmos buscarmos formas de solucionar nossas questões conjuntamente?

Nessa busca, é importante compreender os mecanismos de solução de conflitos, dominar a arte do diálogo, da compreensão e principalmente da empatia. Ouvir mais e colocar-se no lugar do outro, sob as perspectivas deste.

Os conflitos nascem não apenas porque existem percepções diferentes de um determinado assunto, ou interesses incompatíveis entre si, mas principalmente porque as reações, emoções e comportamentos humanos que seguem, acabam agravando o conflito, em vez de auxiliar a resolvê-los.

Sabendo da deficiência atualmente existente em relação a resolução amigável dos conflitos, o novo Código de Processo Civil, veio com intuito de facilitar e incentivar a conciliação e mediação dos conflitos, instigando a composição do litígio.

Tanto a mediação quanto a conciliação pressupõem a intervenção de uma terceira pessoa.

Na mediação, esta tem a missão de esclarecer as partes, para que as mesmas alcancem a solução da pendência sozinhas, sem que o mediador sugira qualquer solução.

Já na conciliação, pelo contrário, o protagonista imparcial se incumbe, não apenas de orientar as partes, mas, ainda, de sugerir-lhes o melhor desfecho, tentando aproximar os interesses das partes, auxiliando na formação de um possível acordo.

É importante destacar, que em virtude da própria natureza do conflito, e até mesmo da garantia constitucional de amplo acesso ao judiciário, sabe-se que em muitos casos é imprescindível e adequada a atuação do judiciário para a resolução da demanda. Mas, o que se deve ter claro em mente, é que independentemente do método que seja utilizado, cada indivíduo da sociedade precisa fazer a sua parcela de contribuição, conscientizar-se, evitar a proposição de demandas desnecessárias e o estímulo ao conflito judicial, altamente prejudiciais para sociedade.

Certamente não será o Novo Código de Processo Civil que conseguirá impor um novo modelo de solução alternativa das demandas, porém, este já representa um grande passo, em direção ao que se almeja em termos de buscar soluções mais eficientes para o atendimento das lides, uma vez que o modelo de judicialização atual mostra-se insuficiente, moroso e por vezes até ineficaz.

REFERÊNCIAS

Escola Nacional de Mediação e Conciliação: Resolvendo Conflitos de Forma Construtiva: a contribuição de cada um para uma cultura de paz. Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/enam/mod/book/view.php?id=83&chapterid=254.

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