Segundo a Wikipédia ambiente do trabalho é o local onde o trabalhador passa a maior parte de sua vida produtiva no exercício de uma atividade laborativa. Abrange a segurança e a saúde dos trabalhadores, protegendo-os contra todas as formas de degradação e/ou poluição geradas no mesmo. 

A definição acima não se limita apenas em relação ao trabalhador com carteira de trabalho assinada, está dentro do contexto maior na garantia do meio ambiente equilibrado para todos, uma vez que a definição geral de meio ambiente envolve todo cidadão, a de ambiente do trabalho é para todo trabalhador que desempenha alguma atividade, remunerada ou não, celetista, autônomo ou qualquer outro formato, porque todos receberam a proteção constitucional de um ambiente de trabalho adequado e seguro para uma boa qualidade de vida, deste modo, é necessário que os empregadores assegurem “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (inc. XXII do art. 7º da CF).  

Neste momento de pandemia do novo coronavírus cabe ponderar que o ambiente do trabalho sadio e adequado é um direito fundamental para a condição humana, porque com ele se visa proteger a saúde e a vida das pessoas e é necessário enfatizar mais ainda a sua importância e a adoção de medidas de proteção aos trabalhadores, porque o vírus Covid-19 proporciona riscos não somente aos trabalhadores, mas para todas as pessoas. Um trabalhador contaminado pode contaminar muitos outros e formar uma grande cadeia de contaminação, no ambiente de trabalho existe o contato com várias pessoas diferentes e com colegas, com estes trocamos muitas vezes objetos como documentos e equipamentos de trabalho, cumprimentamos e conversamos frente a frente com frequência, e, esses meios de contato são os principais caminhos para contrair as infecções respiratórias da Covid-19. Esta questão é de ordem pública e embora não sejam os empregadores causadores da contaminação o trabalhador poderá se contaminar nos locais de trabalho no caso de não adotar as medidas sanitárias básicas e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva. 

Uma portaria conjunta dos ministérios da Economia e da Saúde – nº 20 – publicada na edição de 19/06/2020 do Diário Oficial da União, estabeleceu os cuidados a serem tomados para prevenção e controle dos riscos do novo coronavírus no ambiente de trabalho. 

Igualmente, vários profissionais da saúde elencaram tais medidas e outras mais para contribuir com todos os cuidados necessários para a prevenção. 

Informação e Conscientização 

As organizações devem orientar sobre a doença e os cuidados para proteção individual e coletiva, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade. Aferir a temperatura dos funcionários/clientes na entrada pode ser uma medida a mais de segurança e deve ser realizada com termômetro digital, evitando o contato. 

Devem ter ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19 (febre, tosse, coriza, dor no corpo, dor de cabeça, perda de olfato ou paladar). E a indicação é que o home office seja adotado até que o diagnóstico seja esclarecido – se for confirmado, é importante respeitar o afastamento de 14 dias, seguindo as orientações médicas. 

Distanciamento 

Como a distância física entre as pessoas ainda é a medida mais eficaz para evitar a transmissão do coronavírus, a preferência deve ser pelo trabalho remoto (Home Office) sempre que possível. A recomendação vale, especialmente, para profissionais que estão no grupo de risco ou que moram ou cuidam de pessoas mais vulneráveis – idosos, doentes crônicos, gestantes de alto risco, diabéticos e pessoas com imunidade baixa. 

A distância mínima a ser mantida é de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público, se o espaço não permitir este distanciamento deve-se, para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido e será necessária a instalação de barreiras físicas, como divisórias impermeáveis, óculos de proteção ou uso de viseiras tipo face shield.  Vale destacar a importância de garantir que máscaras faciais estejam disponíveis nos ambientes de trabalho. 

As salas também devem ficar mais ventiladas, deixando, sempre que possível, as janelas abertas para a circulação do ar. Ainda é fundamental evitar a aglomeração de pessoas, por isso a preferência por reuniões virtuais, por telefone ou videoconferência sempre que possível.

Medidas de Higiene 

As medidas de higiene, que são necessárias também fora do ambiente de trabalho, devem ser reforçadas para reduzir o risco de contágio dentro da empresa. É necessária a desinfecção dos locais de trabalho (superfícies, mesas, objetos, telefones, teclado etc.) e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro. A organização deve disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, com abertura que não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.  

Deve-se evitar o compartilhamento de objetos pessoais (garrafa de água, celular, caneta, notebook etc.) e sempre que possível, utilizar materiais descartáveis. Ao tossir ou espirrar, cobrir o rosto com um lenço de papel descartável ou com o braço flexionado.

Alimentação  

É importante controlar o número de pessoas nas copas e áreas de café, já que são locais onde as pessoas estarão sem máscaras por causa da alimentação. O número mínimo vai depender do tamanho dos espaços para que o distanciamento seguro seja respeitado. Se não for possível manter distância de ao menos um metro de outra pessoa, então o indicado é que seja permitida a permanência de apenas uma pessoa por vez. É indicado que as empresas também tenham nesses espaços borrifadores com álcool em gel para que seja feita a higiene das mesas e de áreas muito tocadas. Após as refeições, o ambiente deverá ser higienizado, assim como cadeiras e mesas. Ter cuidado também com as embalagens que chegam de fora, elas devem ser removidas e descartadas antes de armazenar os produtos no local de trabalho.  

Prevenção é o melhor caminho!

Referências:

https://www.conjur.com.br/2020-mai-29/reflexoes-trabalhistas-adequacao-meio-ambiente-trabalho-tempos-covid-19

https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2020/06/portaria-estabelece-orientacoes-para-prevencao-do-novo-coronavirus-no-ambiente-de-trabalho

https://www.gupy.io/blog/coronavirus-rh

Asian woman using alcohol gel hand sanitizer wash hand before open laptop for protect coronavirus. Female push alcohol to clean for hygiene when social distancing stay at home and self quarantine time
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