Para 2018, os microempreendedores terão novas mudanças que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2018. O aumento no limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil é uma mudança, que atinge até os empreendedores que em 2017 faturaram entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, assim podendo optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer no mesmo regime tributário.

Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.

Entre estas situações está o MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, que teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Neste caso poderá pagar um percentual variável de acordo com o setor de atuação como: 4% para atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para indústrias e 6% para serviços.

Agora, os empreendedores que atingiram o limite de 20%, deverão pagar um percentual sobre o valor excedido, se por exemplo faturou R$ 75 mil, ele pagará os percentuais já citados sobre este valor de R$ 75 mil. E deverá informar à Receita Federal, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI.

Outra mudança foi com relação a contribuição mensal, que foi reajustada em fevereiro. Com o aumento do salário mínimo, o valor do boleto mensal (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) passa para R$ 48,70 para atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual. A contribuição será de R$ 52,70 para MEI que presta serviços em geral e R$ 53,70 para atividades ligadas ao comércio e/ou indústria com serviços.

“O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS)”, explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

Outra mudança são as novas ocupações que passam a ser aceitas para MEI, como por exemplo, apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes. E outras ocupações passaram a ser excluídas, como: Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis.           Passa valer a partir de julho de 2018, que toda microempresa que tiver um funcionário deverá ter certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.

Todas essas mudanças vem para aos microempreendedores, assim valorizando ainda mais o aumento que eles vem trazendo a economia no país.

Referências

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/rj/artigos/aumento-do-faturamento-mei-2018,94788779eb6e0610VgnVCM1000004c00210aRCRD?origem=estadual&codUf=20

https://www.portalmei.org/novas-regras-para-mei-em-2018/

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