Marlene Zanghelini Altini [1]

 

RESUMO:

 

Antigamente, as pessoas realizavam trocas de mercadorias como forma de comércio. Porém, com o passar do tempo, viu-se a necessidade de agregar maior valor aos produtos e serviços oferecidos, e a partir disto, muitas mudanças aconteceram. Atualmente as empresas precisam estar atentas ao mercado que está cada vez mais competitivo, e identificar o valor exato de seus custos, observando assim, se os preços de vendas aplicados estão contribuindo para o crescimento e continuidade da empresa. Portanto, este artigo busca descrever o conceito e classificação do comércio.

 

Palavras-chaves: Mercadorias. Comércio. Competitivo. Mudanças.

 

1 INTRODUÇÃO

 

Desde os tempos primários que o homem ?comercializa? seus produtos. Antigamente, pela cultura do povo, e pela própria necessidade da época, as pessoas realizam troca de suas mercadorias. Com o passar do tempo, viu-se a necessidade de encontrar um meio mais fácil de calcular estas trocas por preços mais justos, surgindo assim, a moeda.

Assim, pode-se dizer que o comércio se desenvolveu no surgimento da moeda, assim como teve evoluções significativas com o surgimento da escrita, com o aparecimento dos veículos, com a globalização, e outros fatores que ao passar do tempo foram evoluindo e tornando o mercado competitivo.

Portanto, este artigo busca descrever de forma sintética, o conceito e classificação do comércio.

 

2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DE COMÉRCIO

 

O comércio de bens e de serviços existe desde a antiguidade, quando as pessoas realizavam trocas comerciais, ou seja, trocavam mercadorias entre si como forma de pagamento, pois não existia na época, dinheiro em espécie.             

Atualmente, ainda existe esta mesma troca de mercadorias, porém, quando se compra algo, paga-se em dinheiro, não em produtos como era praticado antigamente.

Cretella Júnior (2013, p. 1-2), descreve sobre o comércio:

 

É a atividade humana destinada a colocar em circulação a riqueza, aumentando-lhe a utilidade. Este conceito deriva das práticas sociais onde se registra: a) o escambo (= troca), permuta dos trabalhos ou produtos diretamente entre produtor e consumidor até o surgimento de uma mercadoria-padrão que ficou conhecida pelo nome moeda. b) a economia de mercado, produção para a venda, aquisição de moeda para sua aplicação, como capital, em novo ciclo de produção.[…] Comércio é a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tornando disponíveis bens e serviços.[…] Comércio é o complexo de operações efetuados entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando o lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria, na forma da lei.

 

Desta forma, compreende-se que comércio é a atividade de produzir bens ou serviços, visando o lucro das organizações e a sua continuidade.

Para desenvolver a atividade do comércio, tem-se a figura do empresário, que segundo Coelho (2009, p. 11) ?[…] é a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços […]?.

O autor Oliveira (2005, p. 246) também traz a definição de empresário segundo o Código Civil Brasileiro no artigo 966, onde descreve que:

 

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços […] não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

 

 2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS DE COMÉRCIO

 

Os atos de comércio, de acordo com Oliveira (2005, p. 133), podem ser divididos em duas categorias: atos de comércio objetivos, que independe da pessoa que as pratica; e atos de comércio subjetivos, tendo em vista a qualidade de comerciante daquele que os pratica.

 

2.1.1 Atos de comércio objetivos

 

Segundo Oliveira (2005, p. 134), os atos de comércio objetivos podem ser divididos em cinco grupos, sendo eles:

 

1) Negócios sobre compras de mercadorias, revenda ou de locação de bens imóveis: pertencem e este grupo a compra e venda, dois negócios ligados entre si que formam o objeto do comércio, onde a compra toma um caráter comercial quando quem  compra tem a intenção reconhecida pelo vendedor de revender o que comprou, e a venda é comercial quando quem vendeu comprou com a intenção de revender; as compras e as vendas de quotas ou de ações de sociedades comerciais, que são atos objetivos de comércio, mesmo quando a compra não seja para revenda; e as especulações comerciais sobre imóveis;

 

2) Negócios sobre créditos e operações da bolsa: é principalmente as operações bancárias. As transações normais são: o emprego de depósitos recebidos em desconto de letras, em empréstimos sobre caução de títulos, de mercadorias ou de bens imobiliários; serviços de caixa por conta do estado; compra e venda de dívida externa, etc. a este grupo pertencem os negócios sobre diferenças de câmbio, e operações cambiárias.

 

3) Negócios sobre trabalho: assume um caráter mercantil quando são exercidas por empresas que coordenam as forças de produção humanas, mecânicas e animais, com a finalidade de transformar as matérias primas, em novos produtos. Assim os atos da grande indústria são regulamentados pelas leis comerciais.

 

4) Negócios sobre riscos: são feitos por empresas que recolhem do  maior número de contribuintes, em forma de quotas, o fundo de que se valem para pagar somas, em regra muito maiores, aqueles que são designados pela sorte. Exemplo: as empresas de seguros, onde os ramos mais importantes dessa indústria são os seguros contra incêndios, estragos nas colheitas, acidentes, e seguros de vida.

 

5) Negócios marítimos: é o que diz respeito a navegação, pois pertence a matéria comercial. Exemplo: a construção, a venda e o fretamento do navio; o arrolamento da equipagem; os empréstimos garantidos pelo navio, etc.

 

2.1.2 Atos de comércio subjetivos

 

De acordo com Oliveira (2005, p. 147), os atos subjetivos distinguem-se essencialmente dos atos objetivos, por quanto estes atribuem a quem os exercem de maneira profissional a qualidade de comerciante, ao passo que aqueles pressupõem em quem os exerce a profissão da lei, que os considera como atos de comércio, qualquer que seja realmente o seu objetivo, pertença ou não a um negócio comercial.  Os atos subjetivos, ao contrário, baseia-se em uma simples presunção, que pode demonstrar que eles são estranhos a atividade comercial do negociante, e então deixam de pertencer e esta matéria para serem submetidos as regras do direito civil.

 

2.2 CAPACIDADE CIVIL

 

Capacidade civil significa a aptidão que a pessoa tem de exercer seus direitos, conforme o artigo 1º da Lei 10.406/2002, onde descreve que ?toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil?.

A capacidade é a regra, ou seja, pelo código civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres, a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação.

A capacidade divide-se em dois tipos: a) capacidade de direito: em que a pessoa adquire direitos, podendo ou não exercê-los, e b) capacidade de exercício: em que a pessoa exerce seu próprio direito. Desta forma, observa-se que todas as pessoas possuem a capacidade de direito, porém, nem todas possuem a capacidade do exercício do direito.

 Conforme Negrão (2006, p. 50), o Código Civil de 2002, ao estabelecer a capacidade para o exercício da atividade de empresário, dispôs que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A incapacidade cessa aos 18 anos completos ou pela concessão dos pais, ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, se o menor tiver 16 anos completos, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em ensino superior, pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

 

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Ao longo da história da evolução humana, observou-se também a evolução do comércio, passando da simples troca de mercadorias, para a valorização dos produtos comercializados, através do surgimento da moeda como pagamento na compra e venda de produtos e serviços oferecidos.

Aos poucos isto foi evoluindo de tal forma, que atualmente é necessário o empresário calcular efetivamente seus custos de produção, para verificar se o preço de venda que esta aplicando trará um retorno positivo para sua empresa. É necessário também o empresário estar atento e analisar o preço praticado no mercado e por seus concorrentes, já que o mercado está cada vez mais competitivo, e somente sobreviverão, as empresas preparadas para isto.

 

REFERÊNCIAS

 

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

 

CRETELLA, José Júnior. Disponível em: http<www.ucg.br> Acesso em 31 de Julho de 2013.

 

Disponível em: http://grdedall.blogspot.com.br/2011/08/surgimento-do-comercio.html. Acesso em 31 de Julho de 2013.

 

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 31 de Julho de 2013.

 

NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa. São Paulo: Saraiva, 2006.

 

OLIVEIRA, Celso Marcelo D. Manual de Direito Empresarial. São Paulo: IOB Thomson, 2005.

 



[1] Graduada em Ciências Contábeis pelo Grupo Uniasselvi ? Fameg; Pós Graduada em Gestão Financeira e de Custos pelo Grupo Uniasselvi – Fameg e integrante da equipe Piazera, Hertel, Manske & Pacher Advogados Associados.

E-mail: financeiro@phmp.com.br

CategoryArtigos
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