“IF YOU THINK COMPLIANCE IS EXPENSIVE, TRY NON-COMPLIANCE” (se você pensa que compliance é caro, experimente não estar em compliance)¹ . Obviamente, todo gestor busca a maior eficiência na gestão dos recursos disponíveis, notadamente, os financeiros. Por isso, falar em Departamento de Compliance, em um primeiro momento, repele qualquer interesse em razão da percepção de aumento de gastos.
Porém, “a exemplo de todo departamento corporativo, a missão principal do Compliance consiste em apoiar os negócios da empresa. Em outros termos, o setor deve defender os interesses da organização, concentrando-se na mitigação de riscos de Compliance, prestando consultas confiáveis e precisas às pessoas da organização, além de promover a ética e a integridade nos negócios. A sua formação deverá ser fundamentada na agregação de valor aos negócios, às pessoas e às partes interessadas.”²
O Departamento de Compliance, portanto, no decorrer do tempo, evitará gastos (não apenas financeiros) à empresa, uma vez que, após elaborar e implementar o programa de integridade, incluindo as regras de conduta, processos e controles de mitigação de riscos, passará a monitorar e aperfeiçoar, continuamente, este mesmo programa, atuando e levando a conhecimento da alta direção (comprometida – 1º pilar), as medidas necessárias para correção de rumos e desvios passivos de penalidades.
Este departamento servirá como elemento de proteção da empresa, seja em relação aos seus colaboradores, sua imagem e, especialmente, evitar punições (embargos, multas, sanções administrativas e judiciais, etc.), bem como, o próprio envolvimento em processos e sanções criminais de seus dirigentes.
Giovanini compara a implementação do Compliance com os “Air Bags” nos veículos. Ambos os acessórios demandam custos que serão embutidos nos preços dos produtos finais, mas as pessoas se dispõe a pagá-los, objetivando maior segurança pessoal, assim como das pessoas que os cercam. Igualmente compara com a contratação de seguros, onde aportam-se valores regulares, mitigando-se os riscos de eventuais futuros danos muito mais elevados.
A nomenclatura a ser utilizada pela empresa, como por exemplo, Departamento de Compliance ou Integridade, Setor, Diretoria, Gerência, Coordenadoria, dentre outros, pesa muito menos do que a função e a representatividade que exercerá dentro da organização.
Nesse aspecto, vale destacar que o Departamento de Compliance não se confunde e, portanto, não deve ser subordinado ou absorvido pelo Departamento Jurídico, Auditoria, Recursos Humanos, Controladoria, Contabilidade ou qualquer outro. São todas funções distintas e independentes.
Sua importância encontra-se destacada, ao identificar-se, pela então Corregedoria Geral da União (atualmente denominado Ministério da Transparência, Controle e Fiscalização), como 2º Pilar de um Programa de Compliance, prevendo que “qualquer que seja a instância responsável, ela deve ser dotada de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento, com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao mais alto corpo decisório da empresa”.³
Para tanto, o Departamento de Compliance deve ter autonomia para tomar decisões e implementar as ações necessárias, dentro de um regramento previamente estabelecido, além de ter autoridade para apontar mudanças que forem pertinentes e que podem ocasionar, inclusive, em “investimento financeiro, incremento de trabalho, mudança de rotinas ou treinamento adicional para diversas áreas da empresa”.
Outra garantia que o Departamento de Compliance deve ter assegurada pela Alta Direção, é a autonomia para apuração dos indícios de irregularidades e sua investigação de forma efetiva, ainda que envolvam outros setores ou membros da alta direção.
Para o desempenho das atividades junto ao Departamento de Compliance, notadamente sua atuação independente, é importante que o próprio plano de integridade preveja mecanismos de proteção do seu gestor e equipe, contra punições arbitrárias decorrentes do exercício normal de suas atribuições.
Superada a decisão pela implementação do Departamento de Compliance, desafio ainda maior será a identificação do Gestor deste departamento, uma vez que a escolha adequada do candidato para administrá-lo, será decisiva para seu sucesso.
Nesse sentido, o gestor do Departamento de Compliance, deverá congregar as qualidades simultâneas de líder (moralidade pessoal, exatidão nas relações sociais, sinceridade, capacidade de discernimento, dom do julgamento, prudência, perspicácia, valores próprios…) e gerente (planejar, elaborar orçamentos, executar controles, desenvolver estratégias…).
Giovanini aponta, de maneira abrangente, as seguintes características principais do Gestor de Compliance:

Relacionar-se com todos os níveis da empresa: desde o nível mais simples, até o mais alto grau hierárquico da empresa, deverá o gestor ter a capacidade de relacionar-se, sabendo comunicar-se e fazer-se entender.

Identificar rapidamente situações de risco: o gestor de compliance deve estar sempre atento as mídias, assim como as notícias internas, não aguardando unicamente aquelas recebidas pelos canais de denúncias. A capacidade de identificar os riscos previamente e afastá-los da organização, representa uma condição indispensável deste gestor.

Participar do dia a dia da organização (empresa): a detectação de sinais de riscos à atividade da empresa, decorre da observação atenta aos interesses da mesma, através da participação ativa nas reuniões e convivência com as rotinas diárias dos colaboradores e demais envolvidos. Não deverá permanecer em seu escritório preenchendo formulários ou aguardando notícias, mas sim, participar da atividade como um membro integrante da equipe.

Ser um consultor maduro e confiável no exercício das suas atribuições: a atitude rigorosa, ao perceber desvios de conduta, mas também amistosa na medida em que procura obter informações a respeito dos fatos, ouvindo os diversos lados da questão em tela, fortalecem e marcam a figura do gestor, passando a ser um conselheiro confiável dentro da organização.

Representar a empresa em atividades relacionadas ao Compliance: será o Gestor de Compliance, um verdadeiro mensageiro da empresa, levando sua marca, sinais claros de uma política transparente e ética, demonstrando a cultura da empresa, assim como incentivando a integridade em toda a cadeia de negócios e para a comunidade em geral.

Como se observa, não basta “criar” um setor com o nome de COMPLIANCE. É necessário ter a ciência da sua importância e, principalmente, a adequada seleção do Gestor que irá conduzir esse departamento, podendo, ou não, contar com uma equipe de suporte. Seu tamanho, portanto, dependerá do tamanho e da atuação da empresa, além da complexidade de suas atividades e do envolvimento com o Poder Público. Assim, o departamento poderá ser composto por uma única pessoa, ou por uma equipe multidisciplinar. O objetivo principal, é que o departamento desempenhe seu papel primordial, que é a mitigação dos riscos que a empresa (e as pessoas envolvidas) encontram-se sujeitas.

Por tal razão, isto é, pelo seu grau de importância, é que “a instância responsável” pelo plano de integridade, que como visto, pode ter sua nomenclatura estabelecida de acordo com os critérios de cada empresa, foi apontado como 2º Pilar de um efeitvo Plano de Integridade.

[1] Paul McNulty, ex-Procurador Geral Adjunto dos Estados Unidos.

[2] GIOVANINI, Wagner. Compliance. A Excelência na Prática. 1ª Edição. São Paulo. 2014. Pág. 109.

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