Plano de Recuperação Judicial

Plano de Recuperação Judicial elaborado em atendimento ao disposto no artigo 53 da Lei 11.101/2005, para apresentação nos autos n. 011.11.501085-9, em trâmite na Vara Comercial da Comarca de Brusque ? SC

 

 

Brusque, 12 de março de 2.012

SUMÁRIO

1.Introdução e Nomenclaturas

2.Histórico da Empresa

2.1.Introdução

2.2.Composição da Diretoria e do Conselho de Administração

3.Situação de Crise

3.1.Introdução

3.2.Dificuldades do Fluxo de Caixa

3.3..Dificuldades para Aquisição de Matéria Prima

3.4.Alagamentos

3.5.Meios de Recuperação

4.Passivo

4.1.Passivo sujeito a recuperação judicial

4.1.1.Passivo Trabalhista

4.1.2.Passivo com Garantia Real

4.1.3.Passivo Quirografário

4.2.Passivo Fiscal

4.2.1.Passivo Fiscal Federal

4.2.2.Passivo Fiscal Estadual

4.2.3.Passivo Fiscal Municipal

5.Ativo

5.1.Avaliação do Ativo

5.2.Dos bens móveis

5.3.Dos bens imóveis

6.Propostas de Pagamentos

6.1.Credores Trabalhistas

6.1.1.Verbas Salariais sujeitas a recuperação

6.1.2.Créditos decorrentes de ações trabalhistas posteriores ao pedido

6.1.3.FGTS

6.2.Credores com Garantia Real

6.2.1.Banco Bradesco

6.2.2.Alain Mendes Hamade

6.3.Credores Quirografários

6.3.1.Sindicatos

6.3.2.Pagamentos em Parcelas

6.3.3.Pagamentos sobre lucratividade

6.3.4.Participação nas Sociedades de Propósito Específico

6.3.4.1.Da CELESC

6.3.4.2.Dos Demais Credores

6.4.Do Leilão de Equipamentos

6.5.Da Novação das Dívida

7.Credores Extraconcursais

8.Viabilidade da Situação Econômica

9.Consequências da Rejeição do Plano

10.Considerações Gerais


 

 

1.Introdução e Nomeclaturas

 

O presente plano de recuperação tem por objetivo viabilizar, nos termos da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, a superação da crise econômico-financeira da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S/A, preservando sua função social e mantendo sua condição de entidade geradora de bens, recursos, empregos (diretos e indiretos) e tributos.

 

Assim, o plano de recuperação visa precipuamente a atender aos interesses de seus credores, na medida em que fixa as diretrizes necessárias para maximizar a fonte de recursos e otimizar o fluxo dos pagamentos que lhes são oferecidos, permitindo a continuidade da atividade produtiva e geradora de renda e recursos.

Para melhor entendimento dos termos a serem abordados no presente plano, traz-se uma lista com as definições das abreviaturas mais utilizadas, quais sejam:

 

?Ativo?: conjunto de bens, valores, créditos, direitos e assemelhados que forma o patrimônio de uma empresa, num determinado momento, avaliado pelos respectivos custos;

?Avaliação do Ativo?: é o procedimento utilizado para apresentar o valor real do ativo, pode ser pelo preço de aquisição ou valor de mercado.

?Bens tangíveis?: Possuem existência material ou física.

?Bens intangíveis?: Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos sociais, como marcas e patentes, fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial e fundo de comércio.

?Balanço Patrimonial?: é a demonstração contábil que evidencia, resumidamente, o patrimônio da empresa, quantitativa e qualitativamente.

“Crédito”: Significa cada crédito detido por cada um dos credores contra a Recuperanda;

“Créditos Não Sujeitos”: Créditos não sujeitos à Recuperação Judicial, conforme disposto na LFRE. Estão inclusos nesta definição os débitos fiscais, os contratos de venda com cláusula de reserva de domínio, débitos garantidos por alienação fiduciária, operações de leasing (arrendamento mercantil), Adiantamento a Contratos de Câmbio (ACC), e contratos de venda de imóvel que contenha a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade;

“Credores”: Significa todos os Credores em conjunto;

“Credores Trabalhistas”: Significa os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

?Credores Parceiros?: Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. É uma obrigação que corresponde ao passivo exigível.

“Credores Sócios”: Significa Credores que sejam sócios da FATRE;

?Credores Extraconcursais?: Credores extraconcursais são aqueles que detêm ou não créditos sujeitos a recuperação judicial, mas que constituíram ou constituírão novos direitos em relação a FATRE, dos quais podem ser destacados credores fomentadores financeiros, de insumos ou de serviços.

?CVM?: comissão de valores mobiliários

?Capital Social?: É o valor previsto inicialmente no estatuto social representando a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa, pode ser aumentando no decorrer das atividades, com novo aporte dos sócios ou com reversão de reservas. É formado por ações.

?Demonstração do Resultado do Exercício?: Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência.

?FATRE?: Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S/A.

?Fluxo de caixa?: São as alterações e ou modificações que influenciam o caixa em qualquer momento da empresa.

?Imobilizado?: Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.

“LFRE”: Lei de Falências e Recuperação de Empresas ou Lei nº 11.101 de

09/02/2005;

 

?Novação das dívidas?: É a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira.

?OPA?: oferta pública de ações

?Passivo?: corresponde ao saldo das obrigações devidas;

?Passivo Quirografário?: credor sem qualquer tipo de garantia real ou

“Plano de recuperação Judicial” ou ?Plano?: O presente documento;

2.Histórico da Empresa

 

2.1.Introdução

 

A história da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux, começa em 1892 quando Carlos Renaux, imigrante oriundo da cidade alemã de Loerrach, instalado há 10 anos em Brusque como próspero comerciante, decidiu dar novo rumo à sua atividade transformando a experiência de tecelões alemães e poloneses que viviam como agricultores no local, numa fábrica de tecidos. Juntando ousadia e confiança no futuro da nova pátria, capaz de compensar o extremo esforço dispensado, a iniciativa viu-se logo compensada e aos rudimentares teares de madeira iniciais em breve espaço de tempo seguiram-se 40 teares mecânicos importados da Inglaterra constituindo-se dessa forma a Fábrica de Tecidos Carlos Renaux.

 

As dificuldades na aquisição da matéria-prima principal para a confecção dos tecidos e a constatação da existência de um mercado promissor para a indústria têxtil que vinha se firmando em todo Vale do Itajaí, incentivou a empresa a montar em 1900 uma fiação de algodão, registrada como a primeira na região sul do Brasil. Para a realização desse empreendimento foi contratado na Alemanha o técnico especialista em fiação Gustav Walter Bueckmann que, com modernos equipamentos trazidos da Inglaterra, instalou a nova unidade.

 

Em 1918 a empresa foi transformada em sociedade anônima com o nome de Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S.A., sendo o capital repartido parcialmente entre os filhos e genros do fundador e tendo na presidência Otto Renaux, enquanto Carlos Renaux nomeado cônsul do Brasil em Baden Baden defendia os interesses do país providenciando a imigração de técnicos altamente capacitados para a nascente indústria nacional, com o que se projetaram especialmente as marcas catarinenses.

 

Já nos fins da década de 40, a empresa plenamente consolidada e com projeção nacional, deu novo passo em sua trajetória instalando em Brusque a primeira unidade da região capaz de produzir fios penteados, tornando-se apta a fabricar tecidos finos de alta qualidade. Na década de 60 destacou-se novamente ao receber da Inglaterra tecnologia de produção e aplicação de resinas sintéticas para produzir tecidos de algodão resistentes ao amarrotamento. Ainda nesse período, tornou-se uma sociedade de capital aberto, tendo suas ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo.

 

A Fábrica de Tecidos Carlos Renaux é tradicionalmente conhecida pelos seus tecidos para vestuário e especializou-se em produtos de algodão de alta qualidade e acabamento nobre, também em artigos com elastano trabalhados com fibras artificiais e sintéticas como o Nylon® e o Polyester, presentes na fabricação, porém em menor escala. Sua produção é comercializada no mercado mundial e está entre as preferidas na confecção de grandes marcas, tanto no Brasil, quanto no exterior.

 

No final de 2005, a empresa lançou a etiqueta Renaux Blue Label para identificar a tradição e a qualidade da sua linha de produtos.

 

Entretanto, no decorrer de mais de um século de caminhada e a consolidação no mercado têxtil como marca de referência em produtos de qualidade, não foram conquistadas somente glórias, sendo necessário enfrentar, também, duras batalhas para manutenção da sua atividade.

 

 

2.2.Da Diretoria e do Conselho de Administração

 

Nos termos da ata de reunião extraordinária do Conselho de Administração da empresa requerente, de 23 de abril de 2009, publicada no diário oficia/SC l n. 18.619, em 04 de junho de 2009, foram nomeados:

 

Presidente do Conselho de Administração: Rolf Dieter Bückmann, brasileiro, natural de Brusque, casado, Engenheiro Mecânico Eletricista, filho de Erich Walter Bueckmann e Ilse Ohl Bückmann, portador da Cédula de Identidade nº 1.566.881, inscrito no CPF sob o nº 004.247.909-63, residente e domiciliado na Rua Bulcão Viana, nº 700, na cidade de Brusque, SC.

 

Diretor Presidente: Walter Bueckmann, brasileiro, natural de Brusque, casado, Engenheiro Mecânico, filho de Erich Walter Bueckmann e Erna Orthamnn Bueckmann, portador da Cédula de Identidade nº 115.779, inscrito no CPF sob o nº 293.999.399-87, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, 19, na cidade de Brusque, SC.

 

Diretor: Jorge Paulo Krieger Filho, brasileiro, natural de Brusque, casado, Economista, filho de Jorge Paulo Krieger e Lilly Krieger, portador da Cédula de Identidade nº 133.831-5, inscrito no CPF sob o nº 019.391.149-34, residente e domiciliado na Rua Pedro Felipe Sestrem Jr., 160, Bairro Jardim Maluche, na cidade de Brusque, SC.

 

Diretor: Juliano Carlos Renaux, brasileiro, natural de Brusque, casado, administrador, filho de Ingo Arlindo Renaux e Yvone Tereza Renaux, portador da Cédula de Identidade nº 3/R 951295, inscrito no CPF sob o nº 516.448.948-15, residente e domiciliado na Rua SZ 003 nº 177, bairro São Luiz, na cidade de Brusque, SC.

 

Posteriormente, conforme ata da assembleia de 09 de dezembro de 2010, publicada no diário oficia/SC l n. 19.010, em 19 de janeiro de 2011, foi registrada a renúncia do diretor Juliano Carlos Renaux, razão pela qual, desde aquela data, o mesmo não mais compõe o quadro de diretores da empresa Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S/A.

 

 

 

 

 

3.Situação de Crise

 

3.1.Introdução

 

Alguns fatores pontuais foram cruciais para impedir o desenvolvimento e a continuidade da prosperidade da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S/A, tais como a concorrência desleal com os produtos asiáticos juntamente com a desvalorização do dólar, a retração do mercado mundial a partir de 2008, a política protecionista da Argentina e; mais recentemente, a supervalorização do algodão e a crise na Europa e Estados Unidos.

 

No aspecto específico da concorrência dos produtos de origem asiática, destaca-se o próprio reconhecimento do Ministro da Fazenda Guido Mantega, que ?todo o crescimento do consumo interno foi abastecido por importações em 2011?, isso após tomar conhecimento dos números apresentados pela ABIT (Associação Brasileira das Indústrias Têxteis), que demonstra o crescimento de 14% no consumo, em contraposição a queda de 16% de vendas das indústrias, enquanto que as importações cresceram 38%. O baixo preço dos produtos importados seguramente é um atrativo ao consumidor, sendo que o produto nacional não consegue tornar-se competitivo em face da distorção existente entre a legislação tributária e trabalhista entre os fabricantes estrangeiros e nacionais.

 

Não bastasse a concorrência desleal já apontada, o setor têxtil ainda enfrentou, entre 2010 e 2011, a chamada crise do algodão, que consistiu na falta do produto, tanto no mercado nacional, como também no estrangeiro, levando sua cotação a mais de 166% em menos de um ano, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo.

 

O aumento em cascata provocado pelos insumos, por situações óbvias, não pode ser repassado ao cliente, nem mesmo foi possível, honrar com todos os pedidos já apresentados, em face da distorção do preço orçado com aquele efetivamente existente, causando, com isso, o cancelamento de diversas solicitações e abalo na credibilidade da fabricante.

 

Como forma de destacar o apontado, apresenta-se quadro evolutivo do faturamento da empresa x produção em metros lineares de tecidos, nos últimos 10 anos:

 

Ano

Faturamento

Produção

(em metros lineares)

Mercado Nacional

R$

Exportação

R$

2002

65.664

9.175

12.780.000

2003

73.942

15.357

12.533.333

2004

72.272

20.304

11.333.333

2005

62.076

17.325

9.626.666

2006

58.188

15.635

8.993.334

2007

66.790

13.536

8.745.217

2008

87.193

11.677

10.071.441

2009

66.768

5.304

6.691.641

2010

59.140

4.704

6.209.483

2011

47.409

2.255

3.523.339

 

 

A tabela demonstra que em 2011, a empresa conseguiu ajustar o custo do seu produto, obtendo significativa melhora na relação produção x faturamento, em termos percentuais, mesmo reduzindo sua participação no mercado externo. Tal atitude, no entanto, não foi o suficiente para movimentar todo o passivo já existente até então.

 

Da mesma forma, no que se refere ao consumo de algodão, destaca-se a tabela abaixo, onde se apresenta o valor médio pago por kilo do produto nos anos de 2009 a dezembro de 2010, demonstrando sua súbita elevação no segundo semestre de 2010, causando distorção no preço custo, levando sua adequação, quando possível:

 

 

A coleção de produtos da FATRE é colocada no mercado com um ano de antecedência (exigência do próprio mercado, tendo em vista o tempo de aquisição, industrialização e exposição), momento em que também já são elaborados os custos de tais produtos e comercializados segundo os mesmos.

 

Deste modo, no momento em que o algodão iniciou sua ascendência, a FATRE já possuía compromissos com clientes que a impedia de repassar o referido aumento, causando-lhe, deste modo, mais uma intercorrência que impactou diretamente no fluxo financeiro e na capacidade de honrar com seus compromissos, seja pela necessidade de entrega parcial dos pedidos com preços defasados, seja pelo cancelamento de outros, dada a impossibilidade de seu cumprimento.

 

3.2.Dificuldades do Fluxo de Caixa

 

As intempéries enfrentadas ao largo dos anos levou a Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S/A, a utilizar a integralidade dos títulos decorrentes do faturamento, para desconto imediato em bancos, fundos e factorings, implicando na perda média, do percentual de 9% do valor de face do título, tendo em vista o prazo médio de faturamento em 60/90 dias.

 

A tabela abaixo traz alguns descontos exemplificativos para demonstrar os descontos realizados no valor bruto dos títulos e o resultado líquido que efetivamente reverte em favor da FATRE:

 

Tabela de Faturamento/Descontos

(referencia agosto/novembro 2011)

Banco/Factoring

Valor Bruto dos Borderôs

Percentual médio de desconto (mês)

Valor Liquido

Taipa

70.437,92

3,86

63.659,00

Detomasso

42.867,30

2,47

39.483,84

Real

57.486,67

3,50

51.906,85

Global

55.379,52

3,76

50.102,40

Barcelona

93.639,02

3,33

92.185,78

Delmonte

152.451,70

1,93

139.592,19

 

 

Da mesma forma, ao cenário apresentado, deve-se acrescentar o cancelamento de pedidos e inadimplência de clientes, implicando na necessidade de reembolso imediato dos títulos, ocasionando nova quebra no fluxo financeiro da requerente, pois os valores que se aguardavam para fazer frente às obrigações, restavam retidos para pagamentos de tais títulos.

 

 

 

3.3..Dificuldades para Aquisição de Matéria Prima

 

A matéria prima fundamental da FATRE, por muitos anos, foram os fios de algodão, setor este que, nos últimos anos, também interferiu no desenvolvimento da atividade da empresa, alterando substancialmente seu fluxo financeiro, notadamente pela oscilação de valores e pela necessidade de pagamento antecipado.

 

Isto porque, o ciclo produtivo da FATRE, tem início com a aquisição da matéria prima (no caso o algodão), que nos últimos anos, deveria ser pago no ato da compra. Após este momento, até sua completa industrialização e faturamento para o cliente, decorrem-se aproximadamente 60 dias, prazo este, que a empresa absorve o prévio pagamento não apenas da matéria prima, como também, da mão de obra (consistente na folha de pagamento e encargos), além de todas as demais despesas do custo operacional, ou seja, de todos os insumos necessários para a entrega do produto ao cliente.

 

A necessidade do prévio pagamento dos insumos, dada a ausência de crédito para fazer frente ao fluxo financeiro, levava a desconto integral de títulos, cujos valores já encontravam-se comprometidos com outras obrigações, ocasionando um descumprimento, em cascata, dos compromissos da FATRE.

 

Além disso, dada a imprescindibilidade de faturamento para fazer frente às obrigações existentes, os preços de venda dos produtos acabavam por sofrer oscilações negativas, atingindo, novamente, a construção do custo com todos seus incrementos.

 

 

3.4.Dos Alagamentos

 

Além dos aspectos destacados acima, que atingiram e ainda atingem todo o setor têxtil, pontualmente na empresa requerente ocorreram ainda fatores que contribuíram, ainda mais, com a situação de crise apresentada.

 

Toda a região de Brusque foi assolada, por mais de uma vez, com fortes chuvas que causaram desgraças, tragédias e prejuízos incalculáveis. Na Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S/A, a situação não se mostrou diferente, tendo a mesma sofrido a invasão das águas em suas áreas de produção, implicando não somente na perda de maquinários, matérias primas e produtos acabados, como também, na paralisação total das atividades por mais de 20 dias, impactando diretamente na produção e, por consequência, no atraso e cancelamento de diversos pedidos.

3.5.Meios de Recuperação

 

A FATRE acredita em sua recuperação, não fosse isso, não a haveria solicitado. As razões que a fazem crer em seu ressurgimento no cenário nacional pode ser destacado nas seguintes formas:

 

a)reorganização estrutural interna e externa, buscando consolidar sua presença em todos os Estados da Federação, notadamente com atuação mais reforçada nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

 

b)a qualidade de seus produtos foi desenvolvida e consolidada mediante parâmetros denominados RQS 0608, onde estabelece números para resistência física, solidez do tingimento, defeitos, encolhimento, tolerâncias admitidas e instruções gerais de utilização, todos seguindo rígidos padrões nacionais (NBR) e internacionais (ASTM, AATCC e ASQC).

 

c)a marca RENAUX, com mais de uma centena de anos, vincula tecidos de qualidade, encontra aceitação no mercado não apenas por já ter sido comercializada em mais de 10 países da América, como Estados Unidos, Canadá, México, Argentina, Uruguai, Perú, Bolívia, Venezuela, dentre outros, como também além do continente americano, como Espanha e Portugal. Além disso, marcas de renome nacional, já utilizaram e muitas ainda utilizam na confecção de seus produtos, os tecidos da marca RENAUX.

 

d)a dinâmica da produção dos tecidos da FATRE, permite não apenas o lançamento de coleções e de linhas permanentes, como também o desenvolvimento de produtos específicos e exclusivos de clientes que assim desejarem, uma vez que possui setores apropriados para criação e desenvolvimento da solicitação;

 

e)embora competindo de forma desigual com os fornecedores estrangeiros, a FATRE obtém vantagem ao poder responder, de forma mais célere as prontas necessidades do cliente, o qual não pode aguardar o largo espaço de tempo necessário para importação de produtos, bem como permite a compra dos mesmos em menor escala do que aqueles vindos do estrangeiro, ainda que com preços menores, mas sujeitos a atrasos e fatores alheios a vontade do cliente.

 

f)a FATRE acompanha o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas no sentido de manter-se atualizada ao lançamento de novos produtos objetivando atender as exigências de um mercado competitivo que busca não apenas qualidade, como preços aceitáveis e principalmente, novidades a cada coleção.

 

g)nesse sentido, apresenta-se em anexo, a coleção verão 2013, já de posse da equipe de vendas e que contempla quase uma centena de variações de seus produtos, demonstrando sua plena intenção em permanecer viva no mercado e sua capacidade de desenvolvimento de produtos diversificados e direcionados para clientes de diversos segmentos.

 

h)o saneamento da atividade produtiva, com a desativação do setor de fiação em 2010/2011, demonstrou ser uma medida acertada, pois além de implicar em injeção de capital, reduziu despesas fixas e variáveis com folha de salários e encargos, logística, manutenção de equipamentos e estrutura, possibilitou a seleção de fornecedores no mercado interno e externo, com padrões de qualidade que atendem os requisitos da FATRE.

 

i)ao final de 2011, a FATRE adequou o número de colaboradores à produção existente e com isso conteve a folha de salários e encargos. A readequação do número de trabalhadores implicou na redução do seu quadro de colaboradores diretos ativos de 431 para 294, momento em que também, passou-se a adotar medidas estratégicas para manter a produção e a qualidade de seus produtos, sem perder a estima e a vontade de trabalho de seus colaboradores.

 

j)a importação de insumos do estrangeiro é medida quem vem sendo estudada pela FATRE, não apenas no sentido de ampliar a qualidade de seus produtos, como também reduzir o custo da linha produtiva, notadamente para produtos de coleção e de venda permanente, que permitem o espaço de tempo ampliado que este procedimento exige.

 

k)a FATRE vem trabalhando em parceria com empresas mediante terceirização. A prestação de serviços nesta modalidade tem se caracterizado pela realização de toda cadeia produtiva, como também apenas por serviços isolados, como tecelagem e acabamento. Com esta modalidade de serviços, objetiva manter atividade constante em momentos onde o volume de vendas não é o suficiente para ocupar toda sua capacidade produtiva.

 

l)em razão dos alagamentos sofridos e que agravaram a situação de crise já existente, a FATRE já realizou investimentos significativos para evitar que novas inundações atinjam seu parque fabril, notadamente no sentido de proteger equipamentos e produtos. Para tanto, foi reconstruída uma galeria subterrânea que comporta a vazão de água suficiente para conter a invasão da mesma em seus galpões industriais.

 

É projeto da FATRE, ainda, adequar seu parque fabril, no sentido de modernizar os equipamentos já existentes, assim como outros que venham a se tornar necessários em face do desenvolvimento tecnológico de tecidos, mantendo sua tradição de empresa produtora de tecidos de qualidade.

 

Da mesma forma, com a finalidade de otimizar a logística e a redução de gastos com transportes e pessoal, pode-se realizar investimentos visando adequar seu parque fabril para centralizar toda sua unidade produtiva em uma única área.

 

m)devido ao cenário econômico-financeiro desfavorável verificado nos últimos anos, os valores mobiliários (ações) da FATRE não despertaram interesse significativo do mercado, não possibilitando, por consequência, a capitalização do negócio ou qualquer outro benefício relevante.

 

Igualmente, não há benefício direto para os acionistas na medida em que nenhum valor tem sido distribuído à título de lucros, juros sob o capital próprio, ou qualquer outra rubrica.

 

Desta forma, impõe-se a conclusão de que nenhum benefício vem sendo verificado em função do registro da companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários, razão pela qual a FATRE buscará o cancelamento do mesmo, sem a realização de Oferta Pública de Ações ? OPA.

 

Tal procedimento se mostra relevante para a saudável continuidade de suas atividades, haja vista que as exigências que lhe são impostas pelas Leis ns. 6.385/76 e 6.404/76, Instruções Normativas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e demais obrigações exigidas das companhias abertas acarretam custos financeiros significativos, dentre os quais destacam-se a manutenção de Conselho de Administração, a publicação de demonstrações contábeis e fatos relevantes, auditoria fiscal/contábil, dentre outros.

 

O não cumprimento de qualquer das exigências, inclusive, acarreta a imposição de elevadas multas, com prejuízo direto dos acionistas e, por via oblíqua, aos credores (que serão alijados de parte do capital destinado à satisfação de seus respectivos créditos).

 

Diante de tal cenário, o cancelamento do registro perante a CVM se mostra a medida mais indicada para atravessar o momento de crise.

 

No entanto, a Lei 6.404/76, art. 4°, § 4°, estabelece que o cancelamento será precedido de oferta pública de aquisição de ações (OPA), formalizada pela companhia ou seus controladores, o que não se mostra consentâneo com os princípios que regem a Recuperação Judicial pretendida, pois acarretaria o pagamento dos acionistas retirantes (que optassem pela venda da sua participação através da OPA) em detrimento dos demais credores, que ficariam vinculados à sistemática de pagamento estabelecida pelo presente PLANO.

 

Cabe igualmente destacar que, considerando a possibilidade de realização de OPA, por todos os critérios habitualmente utilizados para avaliação da empresa, em nenhum deles se identificaria qualquer valor atribuível às ações da companhia.  Vale dizer, em razão de haver passivo à descoberto da ordem de R$ 118.495,319,47 (cento e dezoito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos), e os resultados operacionais (EBTIDA) serem igualmente negativos, qualquer projeção de fluxo de caixa com base nos últimos exercícios indicarão resultados negativos, e por suas ações não possuírem expressiva negociação recente indicativa de qualquer valor, não existirem reservas de lucros acumulados, o valor de cada ação da companhia, aí contempladas tanto aquelas de titularidade do bloco de controle quanto aquelas em flutuação, é inferior a zero. Desse modo, o fechamento de seu capital, ora demonstrado como condizente com suas condições econômico-financeiras, poderá dispensar, por corolário lógico, a realização dos procedimentos formais para a referida a OPA (vide hipótese excepcional prevista na IN/CVM nº 361/02, art. 34, inc. IV). Portanto, ao fim e ao cabo, tal como previsto nesse plano, será cancelado o registro de companhia aberta a ser oficiado por este juízo à CVM.

 

n)quanto a gestão administrativa, a atual composição do Conselho de Administração e da Diretoria da FATRE cumprem mandato até 23/04/2012, ocasião em que se deliberará, em Assembléia específica para este fim, e colocar-se-á em votação a composição da Diretoria e Conselho.

 

o)dentre as medidas a serem implementadas para a superação do período de crise estão, ainda, a implementação de 3 (três) loteamentos (parcelamento de solo urbano), em imóveis contíguos aos parques produtivos da recuperanda, adiante identificados.

 

Para tanto, a recuperanda buscou o assessoramento técnico da empresa BIOVITA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA., que, diante das informações disponibilizadas, elaborou estudo prévio de prospecção imobiliária, com análise de viabilidade tecnico-ambiental para a implantação de loteamentos urbanos nas áreas de propriedade da recuperanda, e abaixo identificadas.

 

Referidos estudos embora realizados com obsrvância ao ordenamento jurídico posto (municipal, estadual e municipal), levando em conta parâmetros têcnicos e comerciais (mercadológicos), estão sujeitos à alterações para conformação às característica físicas do imóveil, devido à realidade que eventualemente seja encontrada in loco, ou no decorrer dos demais estudos/análises necessários para a regular tramitação dos projetos/empreendimentos, e ainda, à adequações para atendimento de exigências específicas que podem ser formuladas por órgãos governamentais (devido à possíveis divergências de interpretação da legislação).

 

Os projetos de loteamento existente são os seguintes:

 

LOTEAMENTO ÁREA ?A?: Imóveis matriculados sob os ns. 17468, 10399 e 17410, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque (SC), localizado às margens da Av. Primeiro de Maio, abrangendo a MATRIZ da FATRE, com suas dependências administrativas, industriais (enobrecimento/acabamento e expedição, dentre outras), além da loja e, área de reflorestamento.

 

Referida área se encontra gravada com garantia real em favor do BANCO BRADESCO S/A, contudo, devido ao descompasso entre o valor do crédito e o montante da garantia, a FATRE envidará esforços junto ao credor e Juízo para que a garantia seja redimensionada para alcançar todas as edificações existentes (assim como a área necessária ao desenvolvimento de suas atividades produtivas/operação), viabilizando a implantação de loteamento nos termos do presente plano.

 


Na área em questão (excetuadas, portanto, as edificações e adjacências) verificou-se a viabilidade tecnico-ambiental para a implantação de loteamento urbano com 218 (duzentos e dezoito) lotes, de áreas diversas, com as seguintes características:

Com a implantação e comercialização dos lotes decorrentes da área em questão (ÁREA ?A?), vislumbra-se uma receita bruta de R$ 51.230.000,00, com a geração de caixa para pagamento dos credores na ordem de R$ 23.053.500,00. Nesse sentido observe-se o quadro sintético adiante:

 


LOTEAMENTO ?A?

ITEM

UNID.

RESULTADO LIQ.

Quantidade Estimada de Lotes

218,00

Credores

Quantidade Real de Lotes

218,00

 

45%

Prazo Execução (meses)

48

R$   23.053.500,00

Prazo Vendas (meses)

36

 

Margem sobre Prazo (meses)

0%

Investidor

Prazo Total (meses)

84

45%

Custo Estimado para implantação (Subtotal)

R$   14.216.810,96

R$   23.053.500,00

Margem sobre Custo

0%

 

Custo Total

R$   14.216.810,96

Administração

Custo por Lote Linear

R$          65.214,73

10%

Venda por Lote (ticket médio)

R$        250.000,00

R$     2.305.350,00

Tributos (6%)

R$        235.000,00

Receita Total de Vendas

R$   51.230.000,00

 

Com efeito, o detalhamento da estimativa de composição dos custos para a implantação do loteamento sofrerá alterações, dependendo das variáveis anteriormente expostas, e poderá ser apresentado pela empresa BIOVITA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. em assembleia de credores ou reunião específica (caso seja conveniente e oportuno).

LOTEAMENTO ÁREA ?B?: Imóvel matriculado sob o n. 17.467, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque (SC), localizado às margens da Av. Primeiro de Maio (terreno baldio defronte à administração da FATRE).

 

Na área em questão verificou-se a viabilidade tecnico-ambiental para a implantação de loteamento urbano com 17 (dezessete) lotes, de áreas diversas, com as seguintes características:

Com a implantação e comercialização dos lotes decorrentes da área em questão (ÁREA ?B?), vislumbra-se uma receita bruta de R$ 4.794.000,00, com a geração de caixa para pagamento dos credores na ordem de R$ 2.157.300,00. Nesse sentido observe-se o quadro sintético adiante:

 

 

 

LOTEAMENTO ?B?

ITEM

UNID.

RESULTADO LIQ.

Quantidade Estimada de Lotes

17,00

Credores

Quantidade Real de Lotes

17,00

 

45%

Prazo Execução (meses)

48

R$     2.157.300,00

Prazo Vendas (meses)

36

 

Margem sobre Prazo (meses)

0%

Investidor

Prazo Total (meses)

84

45%

Custo Estimado para implantação (Subtotal)

R$     1.602.480,37

R$     2.157.300,00

Margem sobre Custo

0%

 

Custo Total

R$     1.602.480,37

Administração

Custo por Lote Linear

R$          94.263,55

10%

Venda por Lote (ticket médio)

R$        300.000,00

R$        215.730,00

Tributos (6%)

R$        282.000,00

Receita Total de Vendas

R$     4.794.000,00

 

Com efeito, o detalhamento da estimativa de composição dos custos para a implantação do loteamento sofrerá alterações, dependendo das variáveis anteriormente expostas, e poderá ser apresentado pela empresa BIOVITA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. em assembleia de credores ou reunião específica (caso seja conveniente e oportuno).

LOTEAMENTO ÁREA ?C?: Imóveis matriculados sob os ns. 17466 e 50813, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque (SC), localizado às margens da Av. Primeiro de Maio, abrangendo a unidade de TECELAGEM da FATRE, com suas dependências administrativas, industriais (enobrecimento/acabamento e expedição, dentre outras), além da loja e, área de reflorestamento.

 

Referida área se encontra gravada com garantia real em favor do Sr. Alain Mendes Amade e da União (Fazenda Nacional), contudo, a FATRE envidará esforços junto aos credores e Juízo para que a garantia seja redimensionada para alcançar todas as edificações existentes (assim como a área necessária ao desenvolvimento de suas atividades produtivas/operação), viabilizando a implantação de loteamento nos termos do presente plano.

 

Na área em questão (excetuadas, portanto, as edificações e adjacências) verificou-se a viabilidade tecnico-ambiental para a implantação de loteamento urbano com 105 (cento e cinco) lotes, de áreas diversas, com as seguintes características:

Com a implantação e comercialização dos lotes decorrentes da área em questão (ÁREA ?C?), vislumbra-se uma receita bruta de R$ 29.610.000,00, com a geração de caixa para pagamento dos credores na ordem de R$ 13.324.500,00. Nesse sentido observe-se o quadro sintético adiante:

 

LOTEAMENTO ?C?

ITEM

UNID.

RESULTADO LIQ.

Quantidade Estimada de Lotes

105,00

Credores

Quantidade Real de Lotes

105,00

 

45%

Prazo Execução (meses)

48

R$   13.324.500,00

Prazo Vendas (meses)

36

 

Margem sobre Prazo (meses)

0%

Investidor

Prazo Total (meses)

84

45%

Custo Estimado para implantação (Subtotal)

R$     7.392.897,80

R$   13.324.500,00

Margem sobre Custo

0%

 

Custo Total

R$     7.392.897,80

Administração

Custo por Lote Linear

R$          70.408,55

10%

Venda por Lote (ticket médio)

R$        300.000,00

R$     1.332.450,00

Tributos (6%)

R$        282.000,00

 

Receita Total de Vendas

R$   29.610.000,00

 

 

Com efeito, o detalhamento da estimativa de composição dos custos para a implantação do loteamento sofrerá alterações, dependendo das variáveis anteriormente expostas, e poderá ser apresentado pela empresa BIOVITA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. em assembleia de credores ou reunião específica (caso seja conveniente e oportuno).

4.Passivo

4.1.Passivo sujeito a recuperação judicial

 

O passivo sujeito a recuperação judicial restou apresentado no anexo IV, da petição inicial e apresentou, de forma reduzida, o seguinte quadro final:

 

 

QUADRO CONSOLIDADO

Trabalhista

7.450.438,60

Garantia Real

11.800.799,67

Quirografário

83.871.008,19

 

 

 

 

4.1.1.Passivo Trabalhista

 

Dentre as verbas relacionadas no passivo trabalhista, inicialmente restaram incluídas não apenas aquelas de caráter salarial, mas também, as verbas devidas aos Sindicados de Classe, honorários advocatícios de ações trabalhistas, bem como verbas do FGTS, que compreendem as seguintes importâncias individualmente:

 

 

 

SIND. IND FIAÇÃO TEC. DE BRUSQUE ? PATRONAL

948,00

 

 

SIND. DOS MESTRES E CONTRAMESTRES DE BRUSQUE

75.494,71

 

 

SIND. TRAB. IND. FIAÇÃO TEC. DE BRUSQUE

1.528.627,88

 

 

FGTS

3.257.057,55

 

Os valores decorrentes das verbas sindicais, no entanto, não gozam da mesma preferência das verbas salariais, razão pela qual, foram excluídas desta categoria e inseridas dentre os credores quirografários, ressalvada condição especial de pagamento naquela classe, conforme se verá na sequencia.

 

Da mesma forma, os honorários sucumbencias decorrentes de acordos trabalhistas, por não constituírem créditos de natureza salarial, foram excluídos desta classe e inseridos na classe dos credores quirografários, também com ressalva de condição especial de pagamento.

 

Os créditos decorrentes de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, serão pagos diretamente na Caixa Econômica Federal, tendo em vista ser este o órgão gestor de tais verbas, cujo prazo obedecerá o contrato já vigente para tanto (em anexo), sendo que os valores não contidos na referida contratação, serão pagos em seus mesmos termos (prazos estabelecidos no contrato com a CEF).

 

 

4.1.2.Passivo com Garantia Real

 

Os credores com garantia real, conforme exposto no quadro de credores apresentados com a inicial, compõe-se de apenas dois, destacados na tabela abaixo, com suas respectivas garantias:

 

 

Nome

 

 

Valor

 

Garantia

BANCO BRADESCO S/A

 

 

 

R$ 10.856.744,51

 

matrícula 17.466: um terreno com área total de 352.110,00 m2; situado na cidade de Brusque, que representa o imóvel onde hoje situa-se a Tecelagem

 

 

ALAIN MENDES HAMADE

R$  944.055,16

 

matrícula 17.468: um terreno com área de 2.135.255,00 m2, situado na cidade de Brusque, que representa o imóvel onde hoje situa-se o parque administrativo e fabril

 

 

4.1.3.Passivo Quirografário

 

Os credores quirografários, portanto, acrescidos dos Sindicatos e honorários advocatícios, são resumidos da seguinte forma:

 

 

 

4.2.Passivo Fiscal

 

Conforme já foi mencionado no presente PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devido aos sucessivos resultados econômico-financeiros desfavoráveis acumulados ao longo dos últimos anos (prejuízos ao final de cada exercício), a Companhia acumulou alto endividamento financeiro e tributário, o que inviabilizou o financiamento do capital de giro com recursos próprios.

 

Com a escassez de recursos financeiros, para a manutenção das operações a Companhia foi compelida a redirecionar a integralidade desses recursos disponíveis para o pagamento dos colaboradores e aquisição fornecedores, relegando para momento futuro a equalização de seu endividamento fiscal.

 

Neste momento, com a reestruturação do negócio, embora não haja previsão específica para a inclusão de tais valores no bojo do presente PLANO, a Companhia vem buscando soluções perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, conforme passa a destacar (os valores abaixo referem-se à realidade encontrada no momento em que foi formalizado o pedido de recuperação judicial ? 11/2011).

 

4.2.1.Passivo Fiscal Federal

 

A Companhia possui débitos perante a União que importavam em aproximadamente R$ 45 mi (exceto contribuições), dos quais R$ 40,7 foram incluídos no programa de ajuste fiscal instituído pela Lei n. 11.941/09; R$ 3,5 (IR-Fonte); R$ 1,05 (Cofins); dentre outras rubricas de pequena monta.

 

Os tributos vinculados à folha de salários importavam em aproximadamente R$ 31,6 mi, distribuídos da seguinte maneira: R$ 19 (Contribuição Previdenciária); R$ 1,5 (Salário Educação); R$ 2,6 (Sesi/Senai, dos quais R$ 1,05 foram incluídos no parcelamento da lei n. 11.941/09); R$ 1,3 (SAT); R$ 0,37 (Sebrae); R$ 0,23 (imposto sindical); dentre outras rubricas de pequena monta.

 

Apesar do endividamento em questão ser expressivo, importante destacar que a FATRE busca sua adesão ao benefício fiscal instituído pela Medida Provisória nº 470/09, que estabeleceu a possibilidade de quitação de passivos fiscais com a utilização de saldo acumulado de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa, o que lhe permitiria quitar o saldo consolidado dos débitos incluídos no parcelamento especial da lei n. 11941/09.

 

Tal adesão foi negada na esfera administrativa, culminando na impetração do Mandado de Segurança nº 5001922-72.2011.4.04.7205, distribuído originariamente para a 1ª Vara Federal da Subseção de Blumenau (SC), onde obteve sentença denegatória em face da qual foi interposto recurso de apelação ao Tribunal Regional da 4ª Região (nesse sentido destaca-se que embora a sentença seja desfavorável, os procuradores jurídicos da companhia informam haver razoável probabilidade de reversão da decisão, principalmente devido à existência de precedentes).

 

 

4.2.2.Passivo Fiscal Estadual

 

As obrigações tributárias vinculadas ao Estado de Santa Catarina importam em aproximadamente R$ 17,5 mi, distribuídos entre ICMS (parcelamentos e débitos pendentes junto a conta corrente da Companhia), no montante de R$ 13,8 mi; e R$ 3,7 mi correspondentes ao PRODEC.

 

Do valor total anteriormente informado deverão ser excluídos os montantes relativos a juros e multa, a teor do que assegura o art. 67-a da lei n. 5983/81, que foram objeto de requerimento específico junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina e Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. O saldo apurado será objeto de parcelamento junto aos mesmos.

 

4.2.3.Passivo Fiscal Municipal

 

O erário municipal dispõe de crédito de R$ 2,07 mi, distribuídos entre IPTU (R$ 1,8 mi); e ISS (0,19); e igualmente serão equacionados junto ao Município, de forma que comporte o pagamento, notadamente em momento em que lei municipal estabelecer o parcelamento e exclusões de encargos;

5.Ativo

 

5.1.Avaliação do Ativo

 

O ativo da empresa foi avaliado tecnicamente pela empresa Lautec Engenharia Ltda, sendo que para os bens imóveis, foi utilizado o padrão de vistoria dos bens avaliandos; pesquisas mercadológicas, composições de custos, orçamentos; análise de formação dos valores, com base na metodologia definida pela NBR-14.653/2004, Norma Brasileira para Avaliação de Bens,  da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas de Método Comparativo de Dados de Mercado, como sendo aquele que define o valor através da comparação com dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas.

As características e os atributos dos dados pesquisados que exercem influência na formação dos preços e, consequentemente, no valor, foram ponderados por homogeneização ou por inferência estatística, respeitados os Graus de Fundamentação preconizados na NBR 14653-2,

 

Os bens imóveis, da mesma forma, seguiram o padrão de  vistoria de todos os itens; descrição das características e especificações; pesquisas mercadológicas, composições de custos, orçamentos; análise de formação dos valores, com base nas metodologias, definidas pela NBR-14653 Parte 5 – Norma Brasileira Para Avaliação de Bens ? Máquinas, Equipamentos, Instalações e Bens Industriais em Geral da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas de Método Comparativo Direto de Dados de Mercado para máquinas isoladas, apura através de bens similares usados. As características diferentes foram tratadas por critérios fundamentados pelo engenheiro de avaliações, contempladas as diferentes funções, desempenhos operacionais (volume de produção, qualidade do produto produzido, custo unitário das peças produzidas), estruturas construtivas (carcaça, acionamentos e comandos) e itens opcionais, entre outros.

 

 

5.2.Dos bens móveis

 

A avaliação dos bens móveis importou na análise de mais de mil itens e alcançou a importância de R$ 19.535.499,00 (dezenove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais), conforme laudo anexo.

 

5.3.Dos bens imóveis

 

Unidade

Matrícula

Área (Matrículada)

Área Utilizada Avaliação * (m²)

Valor Terras (R$)

Valor Edificações e Benfeitorias (R$)

Total (R$)

Matriz

17468

2.135.255,00

Área Industrial – PROJETO (m²)

6.400.000,00

17.381.295,39

23.781.295,39

10399

330.000,00

6,5200

17410

6.038,00

Área Nua – PROJETO (m²)

15.000.000,00

0

15.000.000,00

 

 

136,2900

Total

2.471.293,00

142,8100

Tecelagem

17466

352.110,00

Área Industrial – PROJETO (m²)

4.400.000,00

9.247.428,35

13.647.428,35

50813

55.014,09

4,5200

 

 

Área Nua – PROJETO (m²)

8.246.000,00

0

8.246.000,00

 

 

23,5600

Total

407.124,09

28,0800

 

 

 

Fazenda Sta. Luiza

10976

642.999,00

97,3225

1.000.000,00

0

1.000.000,00

17932

103.035,91

17933

196.710,00

Total

942.744,91

Fazenda Brilhante

6967

427.207,00

215,2680

1.700.000,00

0

1.700.000,00

6966

220.566,00

7609

200.000,00

7710

212.500,00

7611

267.529,00

7612

300.000,00

7613

260.000,00

Total

1.887.802,00

Área Blumenau

27463

454,00

454,0000

200.000,00

0

200.000,00

Área “B” – Em frente Matriz

17467

4,28

4,2818

1.100.000,00

0

1.100.000,00

* A área utilizada no desenvolvimento do Procedimento Avaliatório foi retirada de projeto desenvolvido pela empresa INFOIMAGEM e fornecidas pela contratante.

6.Propostas de Pagamentos

 

Nos termos do artigo 50, da LFRE, ?constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:?

 

I ? concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

 

II ? cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

 

III ? alteração do controle societário;

 

IV ? substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;

 

V ? concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;

 

VI ? aumento de capital social;

 

VII ? trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;

 

VIII ? redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

 

IX ? dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

 

X ? constituição de sociedade de credores;

 

XI ? venda parcial dos bens;

 

XII ? equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

 

XIII ? usufruto da empresa;

 

XIV ? administração compartilhada;

 

XV ? emissão de valores mobiliários;

 

XVI ? constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

 

No caso específico da FATRE, além de outras não previstas na ordem acima, serão adotadas as medidas previstas nos incisos I, II, IX, XI, XII e XVI que, ora em medidas conjuntas, ora em medidas individualizadas, passarão a compor o plano de reestruturação da empresa.

 

 

 

6.1.Credores Trabalhistas

 

6.1.1.Verbas Salariais sujeitas a recuperação

 

Os créditos trabalhistas, assim entendidos aqueles decorrentes das verbas devidas diretamente aos empregados celetistas, seja com relação aqueles que mantêm o vínculo, como também aqueles que já o romperam, serão pagos da seguinte forma:

 

a)venda de ativo imobiliário

 

Imediatamente com a venda dos bens descritos no item 5.2.2, consistentes nos seguintes imóveis:

 

 

Fazenda Sta. Luiza

10976

642.999,00

17932

103.035,91

17933

196.710,00

Total

942.744,91

Fazenda Brilhante

6967

427.207,00

6966

220.566,00

7609

200.000,00

7710

212.500,00

7611

267.529,00

7612

300.000,00

7613

260.000,00

Total

1.887.802,00

Imóvel Blumenau

27463

454,00

Imóveis Balneário Camboriú

421429

800,00

421430

400,00

 

Visando dar celeridade e imparcialidade na venda dos referidos imóveis, bem como alcançar a melhor proposta financeira, a FATRE encaminhará convite aos corretores imobiliários da região para que apresentem propostas de venda e as apresentará aos credores na Assembléia, para que 3 delas sejam eleitas e fiquem encarregadas dos respectivos procedimentos.

 

Tão logo quaisquer dos imóveis sejam vendidos, o resultado líquido da venda será imediatamente convertido em proveito dos credores trabalhistas, sendo que na existência de saldo, este será revertido em proveito dos Sindicados descritos no quadro de credores.

 

b)pagamento em parcelas

 

No entanto, buscando atender os interesses desta classe de credores, enquanto não ocorrer a venda do ativo imobiliário que implique na quitação das verbas salariais, a FATRE pagará as verbas desta classe em parcelas mensais de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), rateados proporcionalmente pelo crédito de cada trabalhador, iniciando-se 90 dias após a homologação do plano. (aproximadamente 36 meses ? outubro de 2012 a setembro 2015)

 

Fica assegurado, ainda, o pagamento das verbas salariais devidas aos colaboradores ativos e vencidas até 3 meses antes do pedido de recuperação, até o limite de 5 salários mínimos, no prazo de 30 dias após a aprovação do plano, nos termos do artigo 54, parágrafo único, da LFRE.

 

6.1.2.Créditos decorrentes de ações trabalhistas posteriores ao pedido

 

Os valores de natureza salarial, decorrentes de ações trabalhistas com trânsito em julgado após a aprovação do plano, mas com fato gerador anterior ao pedido, serão incluídas na forma de pagamento estabelecida no item 6.1.1., conforme estabelece o artigo 49, da Lei 11.101/05.

Os credores aqui estabelecidos concedem abatimento dos valores decorrentes das multas dos artigos 467 e 477, da CLT, bem como do aviso prévio respectivo.

 

6.1.3.FGTS

 

Os créditos decorrentes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão depositados diretamente na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada a cada beneficiário, por ser este o órgão gestor de tais importâncias e evitar, deste modo, a implicação de multas administrativas.

 

O prazo de pagamento atenderá as disposições já constante do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal e que encontra-se anexo ao presente plano.

 

Para todos os valores devidos a este título e que não sejam contemplados pelo referido contrato, ou ainda, no caso de rescisão do mesmo, procederá a FATRE abertura de conta junto a CEF para depósitos mensais, nos mesmos termos da contratação mencionada.

 

 

6.2.Credores com Garantia Real

 

A empresa FATRE possui dois credores listados como detentores de garantias reais, quais sejam:

 

6.2.1.Banco Bradesco

 

A proposta de pagamento aos credores com direito real de garantia, é de repactuação do débito em 120 parcelas mensais, com carência inicial para o primeiro pagamento de 36 meses, cujos valores serão corrigidos anualmente pela TR ? Taxa Referencial, ou outro índice oficial que vier a substituí-la.

 

Ao final do pagamento de 70% dos valores descritos no quadro de credores, a credora aqui mencionada, concederá desconto integral do saldo devedor existente naquele momento, considerando-se, deste modo, que o pagamento de 70% do débito, importará na extinção integral do mesmo.

 

Além disso, conforme descrito na tabela do item 4.1.2., o Banco Bradesco é detentor de garantia real sobre área que excede, em muito o valor que lhe cabe.

 

Deste modo, a redução da garantia não implicará na perda da capacidade de recuperação do crédito, em caso de eventual inadimplemento e permitirá, ao mesmo tempo, atingir a finalidade do presente plano que é contemplar o pagamento de todos os credores, permitindo a continuidade da atividade produtiva da empresa.

 

Assim sendo, proceder-se-á o desmembramento da área que contempla, atualmente, o parque fabril e administrativo da FATRE, cuja avaliação individual, é de R$ 23.781.295,39, para que permanece em garantia hipotecária em favor do Banco Bradesco, liberando-se de quaisquer ônus, portanto, a área remanescente, a qual será destinada ao pagamento de demais credores, na forma do item 6.3.4.1, do presente plano.

6.2.2.Alain Mendes Hamade

 

A proposta de pagamento aos credores com direito real de garantia, é de repactuação do débito em 120 parcelas mensais, com carência inicial para o primeiro pagamento de 36 meses, cujos valores serão corrigidos anualmente pela TT ? Taxa Referencial, ou outro índice oficial que vier a substituí-la.

 

Ao final do pagamento de 70% dos valores descritos no quadro de credores, o credor aqui mencionado, concederá desconto integral do saldo devedor existente naquele momento, considerando-se, deste modo, que o pagamento de 70% do débito, importará na extinção integral do mesmo.

 

Além disso, conforme descrito na tabela do item 4.1.2., o Sr. Alain também é detentor de garantia real sobre área que excede, em muito, o valor que lhe cabe.

 

Deste modo, também para este credor, a redução da garantia não implicará na perda da capacidade de recuperação do crédito, em caso de eventual inadimplemento e permitirá, ao mesmo tempo, atingir a finalidade do presente plano que é contemplar o pagamento de todos os credores, permitindo a continuidade da atividade produtiva da empresa.

 

Assim sendo, proceder-se-á o desmembramento da área  que contempla, atualmente, a Tecelagem da FATRE, cuja avaliação individual, é de R$ 13.647,428,35, para que permanece em garantia hipotecária em favor do Banco Bradesco, liberando-se de quaisquer ônus, portanto, a área remanescente, a qual será destinada ao pagamento de demais credores, na forma do item 6.3.4.1, do presente plano.

6.3.Credores Quirografários

 

Dos credores quirografários, faz-se distinção daqueles que representam os interesses da classe trabalhista, consistentes nas verbas devidas aos Sindicatos e honorários advocatícios decorrentes de ações trabalhistas, aos quais a proposta constante no item seguinte.

 

Aos demais credores, de acordo com os valores de seus créditos, são apresentadas as alternativas de pagamento descritas nos itens 6.3.2, 6.3.3 e 6.3.4.

 

6.3.1.Sindicatos

 

A proposta de pagamento aos Sindicatos e advogados com verbas de sucumbência decorrentes de demandas trabalhistas, consiste no pagamento em parcelas mensais de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), rateadas proporcionalmente a importância devida a cada credor até quitação integral, cujo termo inicial fica estabelecido para o mês imediatamente seguinte aquele que ocorrer a quitação das verbas de natureza salarial devida aos trabalhadores, descritas no item 6.1.. (aproximadamente 18 meses ? outubro de 2015 a janeiro de 2017)

 

No caso do resultado líquido da venda integral dos ativos imobiliários descritos no item 6.1.1.?b? deste plano, superar os valores devidos à classe trabalhista, este resultado positivo será utilizado integralmente para amortizar os valores devidos aos credores aqui referidos (Sindicatos e Advogados).

 

6.3.2.Pagamentos em Parcelas

 

a) Os credores quirografários, com créditos até R$ 1.000,00 (mil reais), serão pagos em parcela única, em até 30 dias a quitação dos valores devidos aos Sindicatos e respectivos advogados. (fevereiro de 2017 ? R$ 35 mil)

b) Os credores quirografários, com créditos até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), excluídos os contidos no item ?a?, deste tópico, serão pagos em 6 (seis) parcelas mensais, cujo termo inicial fica estabelecido para o mês imediatamente seguinte aquele que ocorrer a quitação dos credores descritos no item ?a?, deste tópico; (março de 2017 a agosto de 2017 – R$ 180 mil, sendo R$ 30 mil por mês)

c) Os credores quirografários, com créditos até R$ 10.000,00 (dez mil reais), excluídos os contidos nos itens ?a? e ?b? deste tópico, serão pagos em 6 (seis) parcelas mensais, cujo termo inicial fica estabelecido para o mês imediatamente seguinte aquele que ocorrer a quitação dos credores descritos no item ?b?, deste tópico, com ressalva da opção a ser realizada pelos credores detentores de créditos decorrentes de comissão (Representantes Comerciais), conforme item 7. (setembro de 2017, fevereiro de 2018 – R$ 196.000,00, sendo R$ 33 mil por mês);

d) Os credores quirografários, com créditos até R$ 100.000,00 (cem mil reais), excluídos os contidos nos itens ?a?, ?b? e ?c? deste tópico, serão pagos em 36 parcelas cujo termo inicial fica estabelecido para o mês imediatamente seguinte aquele que ocorrer a quitação dos credores descritos no item ?c?, deste tópico (março de 2018 a fevereiro de 2021 ? R$ 1.156.157,71, sendo R$ 33 mil por mês);

e) Os credores quirografários, com créditos até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), excluídos os contidos nos itens ?a?, ?b?, ?c? e ?d? deste tópico, serão pagos em 84 parcelas cujo termo inicial fica estabelecido para o mês imediatamente seguinte aquele que ocorrer a quitação dos credores descritos no item ?d?, deste tópico; (março de 2021 a fevereiro de 2025 – R$ 4.650.409,59, sendo R$ 97 mil por mês)

 

f) Os credores quirografários, com créditos até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), serão pagos em 96 parcelas cujo termo inicial fica estabelecido para o mês imediatamente seguinte aquele que ocorrer a quitação dos credores descritos no item ?e?, deste tópico; (março de 2027 a fevereiro de 2036 – R$ 17.014.201,12, sendo R$ 177 mil por mês)

 

Para os credores descritos nos itens ?d?, ?e? e ?f?, que optarem por esta modalidade de pagamento, ao final do pagamento de 50% dos valores descritos no quadro de credores, estes concedem desconto integral do saldo devedor existente naquele momento, considerando-se, deste modo, que o pagamento de 50% do débito, importará na extinção integral do mesmo.

 

 

6.3.3.Pagamentos sobre lucratividade

 

A todos os credores quirografários, excluídos aqueles descritos nos itens 6.3.1 e 6.3.2, alíneas ?a?, ?b? e ?c?, que não optarem pelo recebimento em parcelas (item 6.3.2), apresenta-se proposta de pagamento sobre parte da lucratividade que a empresa obtiver anualmente.

A apuração da lucratividade consiste no lucro líquido após as deduções previstas em lei e em seu próprio estatuto, até o final do primeiro semestre posterior ao 4º ano após a homologação do plano.

 

Do lucro líquido apurado anualmente, 75% será destinado para pagamento dos credores sujeitos a recuperação que optarem por esta modalidade de recebimento, proporcionalmente aos seus respectivos créditos.

 

O termo inicial desta modalidade de pagamento se dará a partir do 4º ano após a homologação do plano, ou seja:

 

Para os credores descritos nos itens ?d?, ?e? e ?f?, que optarem por esta modalidade de pagamento, ao final do pagamento de 70% dos valores descritos no quadro de credores, estes concedem desconto integral do saldo devedor existente naquele momento, considerando-se, deste modo, que o pagamento de 70% do débito, importará na extinção integral do mesmo.

6.3.4.Participação nas Sociedades de Propósito Específico

 

Nesse modelo, a FATRE integralizará as áreas destinadas aos loteamentos em questão nas respectivas sociedades SPE-LOTEAMENTO ÁREA ´A´ e SPE-LOTEAMENTO ÁREA ´C´, pelos valores constantes de avaliação realizada pela empresa especializada LAUTEC ENGENHARIA LTDA., respectivamente nos valores de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e R$ 8.246.000,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil reais).

Conforme adiante será detalhado, a integralidade da área destinada ao LOTEAMENTO ÁREA ´A´, ou a respectiva SPE, será oferecida à CELESC mediante a quitação integral de seu crédito, enquanto a área destinada ao LOTEAMENTO ÁREA ´C´, ou a respectiva SPE, será oferecida aos demais credores quirografários com crédito superior a R$ 100.000,00, mediante a quitação dos seus créditos com deságio.

Especificamente em relação à SPE-LOTEAMENTO ÁREA ´C´, a objetivará integralizar a área a ser loteada como capital social, pelo valor de avaliação anteriormente mencionado (R$ 8.246.000,00), em 8.246.000.000 de cotas com valor unitário de R$ 0,01 (um centavo).

Ato contínuo, transferirá cotas aos credores, proporcionalmente ao seu crédito. Para definição da quantidade de cotas a que cada credor terá direito, deverá ser aplicado o deságio de 62% (sessenta e dois por cento) sobre o crédito habilitado/reconhecido.

O administrador da sociedade será, interinamente (até que ocorra reunião para a eleição de novo administrador), o maior credor, ou outro escolhido pela maioria dos credores antecipadamente.

Com a entrega/transferência do imóvel e/ou cotas da respectiva SPE aos credores, encerra-se a participação da FATRE no empreendimento.

A SPE-LOTEAMENTO ÁREA ´A´ poderá ser constituída com a integralização da área destinada a tal loteamento, pelo valor de avaliação de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e a integralidade das cotas será oferecida à CELESC, que nomeará administrador.

6.3.4.1.Da CELESC

 

Aqui, a proposta será de implementar um loteamento no imóvel matriculado sob o n matrícula 17.468, com área total de 2.135.255,00 m2, do qual deverá ser desmembrada a área atualmente ocupada pelo parque Fabril  Administrativo e que permanecerá em garantia para o Banco Bradesco e a área remanescente que será objeto do loteamento. Tendo em vista o maior credor da FATRE ser a CELESC, esta área remanescente será oferecida a ela, cabendo a beneficiária a opção por aceitar o imóvel (com exceção da área desmembrada do parque fabril e administrativo) para implementação deste loteamento ou apenas em dação em pagamento para quitação integral do débito existente.

 

 

 

6.3.4.2.Dos Demais Credores

 

Para os demais credores, apresenta-se proposta alternativa de implementar um loteamento no imóvel matriculado sob o n. 17.466, com área total de 352.110,00 m2, do qual deverá ser desmembrada a área atualmente ocupada pela Tecelagem e que permanecerá em garantia para o credor Alain Mendes Hamade e a área remanescente para os demais credores quirografários, com exceção da CELESC e dos Sindicatos. Também haverá a opção dos credores aceitarem receber o imóvel em condomínio, mediante dação em pagamento, na forma descrita no item 6.3.4.

 

Os projetos de loteamento são propostas da FATRE visando ampliar o valor agregado para pagamento dos credores, no entanto, coloca-se a disposição dos credores aqui referidos, a entrega, mediante dação em pagamento, das áreas descritas diretamente aos credores, na proporção de seus créditos, sendo 100% da área A, para a CELESC, e 100% da área C aos demais credores (assim entendidas as áreas definidas para os loteamentos).

 

No que pertine a àrea A, deve-se destacar a necessidade da aceitação da liberação da hipoteca pelo credor Bradesco S/A.

 

Já quanto a àrea C, deve-se destacar a necessidade não apenas de aceitação da liberação da penhora pelo credor Alain Mendes Hamade, como também sua liberação da penhora realizada nos autos da execução n. 000090-93.2010.4.04.7215, onde é exequente a Fazenda Nacional, o que deverá ser determinado por este juízo.

 

Se por alguma razão não for possível implementar os loteamentos aqui descritos (por questões burocráticas ou penhoras não liberadas), os pagamentos deverão seguir a ordem estabelecida nos itens 5.3.2 ou 5.3.3.

6.4.Do Leilão de Equipamentos

 

A FATRE é detentora de equipamentos que, atualmente, não encontram-se em utilização e, buscando evitar sua deterioração pelo desuso, bem como , objetivando a liquidação parcial do seu ativo, coloca-os a disposição dos credores para aquisição pela melhor proposta, a partir de um preço mínimo estabelecido, cujo pagamento poder-se-á dar com crédito contra a própria FATRE.

 

6.5.Da Novação das Dívidas e demais disposições

 

Nos termos do artigo 59, da LFRE, a aprovação do plano em qualquer de suas modalidades, implicará na novação dos créditos sujeitos a recuperação, obrigando todos os credores a ele sujeitos, ainda que não tenham participado de eventual Assembléia de Credores, ou que tenham votado de forma negativa. A novação aqui estabelecida, implicará, expressamente, na revogação das garantias pessoais nos casos em que concedidas.

 

Ficam excluídas, do mesmo modo, as verbas decorrentes de multas legais ou contratuais, custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência decorrentes de feitos já ajuizados, cujos créditos estejam sujeitos a recuperação.

 

Para os credores decorrentes de ações judiciais que até a data deste plano não tenham decisão condenatória transitada em julgada, exceto aquelas de natureza salarial, mas cujo fato gerador seja anterior ao pedido de processamento desta recuperação, terão os valores decorrentes de condenações pagos na ordem estabelecida no item 6.3.2. do plano.

 

7.Credores Extraconcursais

Credores extraconcursais são aqueles que detêm ou não créditos sujeitos a recuperação judicial, mas que constituíram ou constituírão novos direitos em relação a FATRE, dos quais podem ser destacados credores fomentadores financeiros, de insumos ou de serviços.

 

Para garantir a continuidade das atividades da empresa, poderão ser destinados bens móveis ou imóveis de acordo com a conveniência e necessidade.

 

Dentre os imóveis atualmente não contemplados em garantia para outros credores, tem-se aquele representado pela matrícula n. 17.467, e que possui o projeto de loteamento denominado ?área B?, desde que a operação não inviabilize o projeto apresentado neste plano (loteamento).

 

Para tanto, os credores extraconcursais que possuírem interesse em continuar fomentando a atividade da FATRE, em qualquer de suas modalidades deverão manifestar, por escrito sua intenção, para respectiva deliberação da sua conveniência.

 

Para aqueles que se manifestarem de forma positiva e possuírem créditos a receber sujeitos a esta recuperação, serão tratados com preferência perante os demais, no caso de recebimento das suas parcelas.

 

No que pertine especificamente aos detentores de créditos decorrentes de comissões (Representação Comercial) e que mantiverem interesse em continuar prestando serviços à FATRE, após deliberação de sua conveniência pela diretoria, terão créditos descritos no quadro de credores, pagos após a quitação das verbas devidas ao Sindicato (item 6.3.1.), tornando-se credores quirografários preferenciais em relação a todos os demais, exceto aqueles relacionados nos itens 6.3.2. ?a? e ?b?. Para tais pagamentos, serão destinados R$ 50.000,00 mensais a serem rateados proporcionalmente ao crédito devido aos credores aqui referidos.

 

8.Viabilidade da Situação Econômica

 

A análise e projeção da viabilidade econômica do presente plano de recuperação, foi atestado tecnicamente pela empresa Lautec Engenharia Ltda, mediante análise intrínseca e extrínseca da FATRE; análise histórica do desempenho do negócio; análise do desempenho operacional; projeções dos cenários futuros e elaboração de fluxos de caixa; soluções probabilísticas dos fluxos de caixa; escolha da metodologia avaliatória, determinação e fundamentação dos índices de rentabilidade, com grau de fundamentação e precisão enquadrados, segundo a NBR 14653-2 como II.

 

Atendendo a preceitos de caráter éticos e legais, apresentam-se as respectivas “Anotações de Responsabilidade Técnica” anotadas por Engenheiros Civis e Mecânicos, que subscreveram o laudo, atendendo, assim, às disposições contidas na Lei Federal nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que regulamenta o exercício das profissões de Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, e às Resoluções do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nº 218/73 que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e nº 345/90 que atribui a emissão e Responsabilidade Técnica de Laudos Avaliatórios, única e exclusivamente a esses profissionais ou a empresas constituídas, dirigidas e orientadas pelos mesmos.

 

Nesse sentido, apresenta-se parte do trabalho realizado, sendo que a íntegra do mesmo acompanha o plano como anexo, dando-se ênfase, neste momento, a projeção do fluxo de caixa para os próximos anos, demonstrando a viabilidade da empresa, nos termos propostos nesta recuperação:

 

 

9.Consequências da Rejeição do Plano

 

A Lei 11.101/05 prevê a possibilidade de manutenção das empresas viáveis que se encontrem em crise econômico-financeira. A reestruturação empresarial visa novas possibilidades de satisfação dos credores, diminuição do desemprego, fortalecimento e facilitação do crédito, com a finalidade de poupar o mercado das conseqüências danosas da insuficiência de uma empresa.

 

Compete destacar as hipóteses previstas na referida Lei, art. 73, que levaria a convolação da Recuperação Judicial da empresa em falência:

 

 

Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

 

I ? por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

 

II ? pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

 

III ? quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;

 

IV ? por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

 

Como se pode observar a nova lei é rigorosa no que diz respeito ao cumprimento do plano de recuperação judicial. Assim, sendo afastada a hipótese de decretação da falência pela não apresentação do plano de recuperação judicial, a decisão pela concessão da Recuperação Judicial da empresa está nas mãos da Assembléia de Credores.

 

Hipoteticamente, caso não seja aprovado o plano de recuperação judicial na Assembléia de Credores e, conseqüentemente seja decretada a falência da empresa, os efeitos da sentença declaratória serão: formação da massa falida subjetiva; suspensão das ações individuais; suspensão condicional da fluência de juros; exigibilidade antecipada dos créditos contra o devedor, sócios ilimitadamente responsáveis e administradores solidários; suspensão da prescrição (a qual já foi deferida no pedido de Recuperação Judicial) e arrecadação dos bens do devedor.

 

A formação da massa falida de credores tem como objetivo concorrer ao ativo do devedor, pelo montante de seus haveres. Assim, após a realização do ativo haverá a partilha de seu produto, de forma eqüitativa, em conformidade com a classificação de cada crédito.

 

Acerca da classificação dos créditos na falência, determina o art. 83 da nova lei a seguinte ordem:

 

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

 

I ? os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

 

II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

 

III ? créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

 

IV ? créditos com privilégio especial;

 

V ? créditos com privilégio geral;

 

VI ? créditos quirografários;

 

VII ? as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

 

VIII ? créditos subordinados.

 

Nesta hipótese, se efetuada a venda dos ativos da empresa, seria possível uma arrecadação em valor estimado a 50% do seu preço justo (considerando-se as hipóteses de venda forçada), desprezando-se todo o patrimônio intangível, que perde seu valor neste caso. A importância arrecada, sem necessidade de maiores contas, até pagaria as verbas trabalhistas e os credores com garantia real, mas não ultrapassaria os credores tributários, deixando todos os demais, portanto, sem o recebimento de qualquer importância.

 

Ainda, tem-se que com a decretação da falência e a venda do ativo, cessarão as atividades produtivas, deixando-se de consumir, neste caso, não apenas mão de obra da classe empregada, mas também uma gama de serviços e produtos que fomentam a economia local.

 

 

Diante do quadro exposto, entende-se que a falência não é a melhor alternativa aos credores do que a proposta constante do presente plano, que prevê alternativas para pagamento de todo o passivo dentro de uma condição possível e tangível, demonstrado com clareza e consistência.

 

10.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Fica estabelecido o juízo da Vara Comercial da Comarca de Brusque, como o competente para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente plano, sua aprovação, alteração e/ou cumprimento.

 

O presente plano poderá ser objeto de alteração, até a data da Assembléia de Credores, mediante aditamento, ocasião em que se fundamentará sua necessidade de adequação.

 

Da mesma forma, o quadro de credores apresentado e considerado para este plano, poderá sofrer modificações com a apresentação do quadro de credores pelo Sr. Administrador Judicial, com a supressão, inclusão ou modificação de credores, seja com relação a valores ou classe em que restaram inseridos.

 

Todos os créditos objeto deste plano serão corrigidos anualmente pela TR ? Taxa Referencial, cuja correção será acrescentada ao principal e o seu pagamento obedecerá a mesma forma eleita para recebimento deste (do principal).

 

Poderá a FATRE, ainda, dispor de todo o ativo não comprometido com as garantias estabelecidas neste plano, para fomentar sua atividade, alienando-o conforme necessidade ou de outra forma assegurando obrigações posteriormente assumidas.

Por fim, destaca-se o artigo 53, da LFRE, que estabelece o conteúdo mínimo do plano de recuperação judicial e é assim transcrito:

 

Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

 

I ? discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;

 

II ? demonstração de sua viabilidade econômica; e

 

 

III ? laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

 

Ao final da presente exposição, pode-se concluir que o plano cumpre com sua finalidade e atende aos requisitos exigidos, seja em seu caráter formal, no que diz respeito a documentação e informações necessárias, como também quanto ao seu objetivo, qual seja, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47, LFRE), razão pela qual, conta com o consentimento dos credores para sua aprovação.

 

 

 

 

Em razão de todo o exposto, é firmado o presente plano pelos representantes legais da FATRE, constituídos na forma de seus atos estatutários.

 

Brusque, 12 de março de 2.012.

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