O Brasil vem enfrentando uma dura crise nos últimos anos acarretada pela falta de credibilidade do governo brasileiro perante aos investidores estrangeiros. O elevado índice de corrupção é o vilão que acarretou a perda desta credibilidade.

Ocorre que o nosso país é extremamente dependente do capital estrangeiro, principalmente no momento atual em que a maioria da população brasileira encontra-se inadimplente, não conseguindo renda suficiente para equilibrar a economia, deixando o Brasil a mercê de investimentos estrangeiros para controla-la.

Aliado a esta dura realidade econômica, a legislação trabalhista vem há anos necessitando de uma reforma, no sentido de modernizá-la, uma vez que a Consolidação das Leis Trabalhistas entrou em vigência em 1943, ou seja, há 73 anos.  Cabe destacar que houve grandes avanços na sociedade que não foram acompanhados pela legislação.

Diante do atual cenário econômico do país, bem como da defasagem da legislação trabalhista vigente, entende-se que as melhorias, em ambos os casos, poderiam ocorrer através de uma modernização das leis trabalhistas, senão vejamos:

Para verificar a relação direta entre estas duas situações, se faz necessário entender o que a doutrina chama de “Fluxo Circular da Atividade Econômica”. Segundo Otto Nogami¹, economista, professor do INSPER-SP, o Fluxo Circular da Atividade Econômica “mostra de forma simplificada a maneira pelas quais indivíduos e empresas interagem na economia, cada qual buscando atingir diferentes objetivos”.

Demonstra-se pelo Fluxo Circular da Atividade Econômica que, via de regra, é necessário que a renda auferida pelas famílias, através do lucro auferido pelas empresas mediante o pagamento de salário, seja utilizada na compra de bens e serviços fornecidos pelas empresas para manter a economia em equilíbrio, uma vez que, em não sendo utilizada a renda para o consumo, dará diferença no valor de retorno esperado pelas empresas, ocasionando possíveis demissões de funcionários e eventuais desequilíbrios econômicos.

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Atualmente, a economia brasileira encontra-se em desequilíbrio, pois o brasileiro encontra-se altamente inadimplente não possuindo condições para o consumo, se fazendo necessário o investimento do capital estrangeiro, o que não ocorre devido à falta de credibilidade do governo brasileiro perante o capital externo.

Somado a isto, as empresas possuem encargos trabalhistas extremamente altos, bem como gastam um valor considerável em ações trabalhistas devido à inflexibilidade da legislação trabalhista e do excesso de protecionismo ao empregado existente, não conseguindo reinvestir na companhia e, também, ocasionando demissões.

Segundo o jornal Estado de São Paulo², “entre 2011 e 2015 foram ajuizadas 1,35 milhão de ações trabalhistas, e valores pagos aos reclamantes somaram quase R$ 90 bilhões, segundo o TST”.

A modernização da legislação trabalhista deve consistir na flexibilização de regras correspondentes às normas trabalhistas inerentes ao legislado sobre o negociado, limitações da terceirização, modalidades de contratos de trabalho, rigidez extrema de jornada de trabalho, entre outras, que diminuiriam o número de eventuais ações trabalhistas.

Como exemplo, pode-se destacar a existência da jornada de trabalho de 24h, a qual não é prevista na legislação trabalhista, bem como, a não possibilidade de acordos extrajudiciais, sendo necessário o ajuizamento de ação trabalhista para existir segurança jurídica.

Com a modernização, deve-se propiciar uma maior possibilidade de negociação entre empregado e empregador, criando segurança jurídica para estas negociações, diminuindo-se as demandas judiciais.

Diante disto, a modernização trabalhista teria impacto direto na economia, uma vez que diminuindo os gastos “extras” trabalhistas seria possível competir no mercado externo, reinvestir nos seus fatores de produção, aumentando sua receita e despesa com salários, aumentando a renda das famílias para que possam consumir o necessário para o equilíbrio da economia e assim gerar empregos e evitar as demissões.

A modernização trabalhista com certeza não pode ser considerada como a cura da economia brasileira, porém, pode ser vista como uma grande aliada na busca de um equilíbrio.

REFERÊNCIAS:

1NOGAMI, Otto. Economia. Curitiba, PR: Iesde Brasil, 2012.

2 Estado de São Paulo – Edição: 26 de setembro de 2016

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