Marlene Zanghelini Altini [1]

 

RESUMO:

 

Com o surgimento dos problemas econômicos no século XX, houve a necessidade de uniformizar os Princípios Contábeis, que é o meio, a forma e a estrutura da contabilidade, para que assim, consiga-se atingir os objetivos definidos e para entender melhor o que vem sendo feito a milhares de anos, desde o início das práticas contábeis. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e das teorias relativas à contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional.

 

Palavras ? chaves: princípios, meio, forma, estrutura, contabilidade.

 

1 INTRODUÇÃO

 

Os Princípios Contábeis tiveram origem da grande necessidade de estabelecer um conjunto de conceitos, princípios e procedimentos, mas que não fossem utilizados somente para a escrituração dos fatos e transações contábeis para a elaboração dos demonstrativos, mas que permitisse aos demais usuários da contabilidade fixar padrões de comparabilidade e credibilidade, em função do conhecimento dos critérios adotados na elaboração das demonstrações.

Desta forma, os diversos registros e lançamentos contábeis realizado pelas organizações, seguem os Princípios Contábeis, publicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, e que permitem que as empresas do mesmo ramo comparem seus resultados, já que seus lançamentos são ?padronizados?, e a partir disto, possam observar seus resultados e traçar novas metas e estratégias, com o objetivo de alcançar melhores resultados.

O presente estudo apresenta, com base em fundamento teórico, os Princípios Fundamentais da Contabilidade. 

 

2 PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

 

O campo de atuação da contabilidade é as entidades, sejam elas com finalidade de lucro ou não, e procura captar e evidenciar as diversas variações ocorridas na estrutura patrimonial e financeira, auxiliando a administração na tomada de decisão.

A contabilidade é uma metodologia, um sistema, uma ciência, o que permite a universalização das informações e análises contábeis. Porém, esta sistemática, não é absolutamente rígida, fazendo-se necessário então, que sejam obedecidos alguns ?mandamentos?, ou seja, alguns Princípios Contábeis, que segundo Iudícibus et al (1998, p. 255), ?podem ser conceituados como premissas básicas acerca dos fenômenos e eventos contemplados pela Contabilidade, premissas que são a cristalização da análise e observação da realidade econômica, social e institucional?.

Segundo Marion (2003), existem regras de aplicação geral que orientam as práticas e procedimentos contábeis, porém essas regras, conceitos ou princípios, objetivam um tratamento contábil uniforme, servindo como guia para avaliar a qualidade dos relatórios contábeis desenvolvidos.

Para que os princípios sejam aceitos e incorporados à doutrina contábil, Marion (2003, p. 136), descreve que há duas condições básicas: ?devem ser considerados praticáveis (ainda que com dificuldade) e objetivos pelo consenso profissional; devem ser considerados úteis (relevantes)?.

Os teóricos da contabilidade dividem três grupos de princípios: os postulados ambientais, os princípios contábeis propriamente ditos, e as convenções/restrições.

 

3 POSTULADOS AMBIENTAIS

 

Numa enunciação axiomática da Teoria da Contabilidade, os postulados ambientais seriam, conforme Iudícibus, Martins, Gelbcke (2003), os próprios postulados ou axiomas. Na verdade, os postulados ambientais enunciam, solenemente, condições sociais, econômicas e institucionais dentro das quais a contabilidade atua; escapam ao restrito domínio da contabilidade, para inserir-se no mais amplo feudo da Sociologia Comercial e do Direito, bem como da Economia e outras ciências. Predispõem a Contabilidade, no que se segue, a assumir esta ou aquela postura, embora o condicionamento não seja tão restrito quanto se possa imaginar.

Os postulados ambientais da contabilidade, segundo Marion (2003), são o Postulado da Entidade Contábil e o Postulado da Continuidade.

 

3.1 POSTULADO DA ENTIDADE CONTÁBIL

 

Qualquer indivíduo, empresa, grupo de empresas ou entidades, que realize movimentações financeiras/monetárias, desde que necessite de controles contábeis, ou seja, de uma contabilidade, é considerado uma entidade contábil.

A moderna teoria contábil, conforme Marion (2003) vem mostrar que não necessariamente há a necessidade de registro na Junta Comercial para uma entidade contábil ser considerada como tal, como por exemplo, uma pessoa física que, pela complexidade e volume de seus negócios necessite manter contabilidade para si, será tratada como uma entidade contábil, o mesmo pode-se dizer para uma Igreja, um clube de recreação, todas as entidades sem fins lucrativos, etc.

Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 54), relatam que ?entidade são conjunto de pessoas, recursos e organizações capazes de exercer atividade econômica, como meio ou como fim?.

Quando se fala em entidade contábil, uma característica fundamental é a manutenção dos registros contábeis que separam a entidade ? empresa, da figura dos sócios, ou seja, estes dois não se misturam. Portanto a Contabilidade objetiva relatar fatos contábeis concernentes à entidade contábil para os sócios e a outros usuários dos relatórios contábeis.

Conforme a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº. 750/93:

 

Art. 4: O princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence a ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

 

Assim, em uma atividade agropecuária, por exemplo, deverão ser separados os gastos do negócio (que é a entidade contábil) dos gastos do pecuarista (proprietário/sócio), ainda mais quando este reside no próprio local da empresa, como exemplo: se há um único medidor de conta de energia elétrica, a contabilidade precisará mensurar o que compete ao empreendimento e o que compete à pessoa particular do sócio; ou se o sócio pagar contas da empresa com dinheiro particular, a contabilidade registrará um empréstimo que a pessoa física fez a pessoa jurídica, ficando assim, a empresa ?devendo? ao sócio até seu pagamento.

Portanto, a contabilidade não pode impedir certos fatos que, de início, venham ferir um princípio básico, mas estabelecer corretivos e, disciplinar os sócios em face das normas contábeis e sua importância.

 

3.2 POSTULADO DA CONTINUIDADE

 

Contabilmente as empresas são consideradas empreendimento em prosseguimento, ou seja, em operação, andamento, continuidade. E é com base na continuidade da empresa que ela realiza diversos investimentos, como: financiamentos, construções, aquisição de tecnologias, etc.

Há alguns bens que a empresa não destina vender, mas usá-los em seu negócio. É o caso, por exemplo, de uma indústria que possui máquinas e equipamentos como meio de produção, não desejando vender seus equipamentos, mas sim, usá-los em seu empreendimento. Então, se a empresa não deseja vender seus equipamentos elas não deverão ser avaliadas pelo preço corrente de mercado, mas sim, ser avaliada pela capacidade atual de trazer benefícios futuros ao empreendimento em andamento, ou seja, a valores de entrada (preço de aquisição, ou o preço que custaria para repor essa máquina no estado em que se encontra).

De acordo com a Resolução do CFC nº. 750/93:

 

Art. 5: A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

§ 1: A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado previsto ou previsível.

§ 2: A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

 

Marion (2003) relata que no caso de se detectar a impossibilidade de prosseguimento do empreendimento (descontinuidade), por meio de dados e evidências, tais como, prejuízos constantes, liquidação extrajudicial, etc., os usuários das demonstrações contábeis deverão ser informados da situação atual da empresa.

De acordo com Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003), o Postulado da Contabilidade tem outro sentido mais profundo que é o de encarar a entidade como algo capaz de produzir riquezas, e gerar valor continuadamente, sem interrupções, ou seja, as operações produtivas da entidade têm uma continuidade: compra ? produção ? venda, até iniciar outro ciclo produtivo.

O Postulado da Continuidade das Entidades é, portanto, um dos axiomas ambientais básicos aceitos pela contabilidade que apresenta influência direta nos Princípios Fundamentais.

 

4 PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

 

Se os postulados ambientais retratam condicionamentos dentro os quais a contabilidade precisa atuar, os princípios propriamente ditos dão respostas para a contabilidade, operando num cenário complexo, no nível dos Postulados.

Os princípios são o núcleo central da doutrina contábil, são eles: o Princípio do Custo como Base de Valor; o Princípio do Denominador Comum Monetário; o Princípio da Realização da Receita; e o Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e Com os Períodos Contábeis.

 

4.1 O PRINCÍPIO DO CUSTO COMO BASE DE VALOR

 

O mais antigo e discutido princípio da contabilidade é considerado por grande parte dos estudiosos como consequência direta do Postulado da Continuidade, isto porque não interessa valores de realização, mas o custo de aquisição ou fabricação.

Os registros contábeis, de acordo com Marion (2003, pg. 138), ?são efetuados com base no valor de aquisição do bem ou pelo preço de fabricação (incluindo todos os gastos necessários para colocar o bem em condições de gerar benefícios para a empresa)?. Dessa forma, os lançamentos dos mesmos eventos não irão ser divergentes na mensuração do fato contábil.

De acordo com a Resolução do CFC nº. 75/93:  

 

Art. 7: Os componentes do patrimônio deve ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da  ENTIDADE.

Parágrafo único. Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:

I ? a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;

II ? uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterado seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;

III ? o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;

IV ? os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;

V ? o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.

 

4.2 O PRINCÍPIO DO DENOMINADOR COMUM MONETÁRIO

 

Este princípio expressa a dimensão essencialmente financeira da contabilidade, surgindo assim a necessidade de homogeneizar ativos e passivos, ou seja, ?igualar? ativos e obrigações de natureza tão diferentes entre si, pelo denominador comum monetário, que é sua avaliação em moeda corrente do país.

Segundo Marion (2003), evidentemente, a unidade monetária fornece a melhor mensuração, particularmente onde à agregação se faz necessária, sendo que há fatos importantes para a empresa, e por não serem suscetíveis de avaliação monetária, passem sem registro pela contabilidade.

Este princípio em suas origens era simplesmente entendido quanto a dimensão financeira da contabilidade, nada preciso, talvez pelas condições de estabilidade financeira dos cenários onde se desenvolveu, com relação à mesma forma do padrão de mensuração, que é a moeda de cada país. Um padrão não pode sofrer variações na sua essência. Desta forma, a moeda corrente aqui no Brasil não pode ser considerada como um padrão de mensuração ?afiançável?, a não ser no exato momento de cada transação.

Para que o usuário da informação contábil possa obter todas as informações importantes das demonstrações contábeis, inclusive quanto aos aspectos de valor de mercado, é necessário voltar a ter um padrão constante de mensuração monetária. Sendo assim, de acordo com Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 60 ), ?escolhe-se uma data base para expressar todas as contas das demonstrações contábeis publicadas, a saber, a data do Balanço Patrimonial?.

Assim, para efeito de interpretação, a homogeneização das demonstrações contábeis de publicação, não apenas avaliadas em moeda nacional, mas de poder aquisitivo da data do Balanço Patrimonial, não implica que as relações de Débito e Crédito, assim corrigidas contabilmente, obriguem as partes a resgatá-las em valores corrigidos, a não ser que haja alguma cláusula expressa de correção dos relacionamentos de débitos e créditos. Por isto, deverá ser dada importância especial às contas que expressam valores monetários na data do Balanço Patrimonial final, destacando algumas: contas a pagar e a receber; disponibilidades e títulos equivalentes a disponibilidades. As contas de financiamentos e empréstimos em moedas estrangeiras deverão estar claramente identificadas na data final do Balanço Patrimonial.

Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003) relatam ainda que, outro ponto importante que deriva deste princípio, é o fato de algumas transações serem realizadas com base em valores prefixados e com a liquidação primária a certo prazo da data da operação, isto faz com que a tendência de se trabalhar contabilmente com o conceito de valor presente cresça.

A Resolução do CFC nº. 750/93, descreve o princípio da atualização monetária:

 

Art. 8: Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

Parágrafo único. São resultantes da adoção do princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

I ? a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II ? para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do patrimônio líquido;

III ? a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

 

4.3 PRINCÍPIOS BÁSICOS A APURAÇÃO DE RESULTADOS

 

O Regime de Competência é uma forma de se fazer contabilidade, e para entender este princípio, Marion (2003), destaca dois princípios básicos: o Princípio da Realização da Receita e o Princípio da Confrontação das Despesas.

 

4.3.1 REALIZAÇÃO DA RECEITA

 

A receita é reconhecida no período contábil em que foi gerada. O fato gerador, normalmente, é identificado quando os bens e serviços são transferidos aos compradores, em troca de dinheiro, no caso, uma receita a vista; de direitos a receber, no caso de vendas a prazo; ou ainda outro bem do ativo, no caso de permuta. Assim, por exemplo, uma revendedora de veículos poderá reconhecer uma receita no momento em que fizer a transferência do veículo para o comprador.

Segundo Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 61), ?considera-se que o Princípio da Realização da Receita escolhe como ponto normal de reconhecimento e registro da receita nos livros da empresa, aquele em que produtos ou serviços são transferidos aos clientes?. Este ponto, normalmente coincide com o momento da venda, e a contabilidade assim o faz por vários motivos, conforme relata Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003):

  1. A transferência dos bens ou dos serviços normalmente se concretizam quando todos os esforços para obtenção da receita foram desenvolvidos;
  2. O valor de mercado, ou seja, de transação, para a transferência do bem é mais objetivo e se tem maior exatidão;
  3. No momento do registro da transferência de bens ou de serviços, já se tem conhecimento dos custos de produção e outras despesas ou deduções da receita, diretamente associados ao produto, como: comissão sobre as vendas, mão de obra, etc.

E, é a partir da satisfação dessas três condições que uma receita deverá ser reconhecida nos livros da empresa, e não outros interesses ou, o que é pior, a mudança do critério conforme o interesse de cada configuração.

 

4.3.2 O PRINCÍPIO DO CONFRONTO DAS DESPESAS

 

No momento em que se reconhece uma Receita, devemos registrar uma Despesa, ou seja, a despesa é o sacrifício realizado para a obtenção de uma receita.

Desta forma, observa-se que a base de confronto não está relacionada ao montante dos recursos efetivamente recebidos em dinheiro ou pago no período, mas sim, as receitas reconhecidas (ganhas), e as despesas incorridas (consumidas) no período.

Todas as despesas e perdas que a empresa tem em determinado período, deverá ser confrontado com as receitas reconhecidas nesse mesmo período, havendo alguns casos especiais, como destaca Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 65):

 

  1. Os gastos do período em que a entidade é total ou parcialmente pré-operacional. São normalmente ativados para amortização como despesa a partir do exercício em que a entidade ou a parte do ativo, começar a gerar receitas;
  2. A parcela dos gastos dos departamentos de pesquisa e desenvolvimento que superar o montante necessário para manter o setor em funcionamento, independentemente do número de projetos em execução. (Estes últimos gastos incluem salários fixos dos pesquisadores e as depreciações dos equipamentos permanentes). Todo o gasto incremental necessário para determinado projeto deverá ser ativado e, quando o projeto iniciar a geração de receitas, amortizado contra as receitas.

 

Os gastos diferidos que não tiverem geração de receitas deverão se lançados como perdas no período em que se caracterizar a impossibilidade de geração de receita.

 

4.3.2.1            PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ? RESOLUÇÃO CFC nº. 750/93

 

A resolução nº. 750/93, do Conselho Federal de Contabilidade, descreve sobre o princípio da competência:

 

Art. 9: As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrer, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

§ 1: O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações  no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação  das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

§ 2: O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

§ 3: As receitas consideram-se realizadas:

I ? nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-los, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

II ? quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

III ? pela geração natural de novos ativos independentemente de intervenção de terceiros;

IV ? no recebimento efetivo de doações e subvenções.

§ 4: Consideram-se incorridas as despesas:

I ? quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferências de sua propriedade para terceiros;

II ? pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

III ? pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

 

4.4             PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

 

O princípio da oportunidade exige o registro e o relato de todas as variações ocorridas no patrimônio da entidade, no momento em que ocorrerem.

Realizando todos estes registros e controles contábeis, chegam-se-se ao ?arquivo? de dados mais antigos sobre o patrimônio, fonte de todos os relatos, demonstrações e análises posteriores, ou seja, este princípio é a base indispensável para a fidelidade das informações sobre o patrimônio da entidade, relativas a um determinado período. É o fundamento daquilo que muitos denominam de ?representação fiel? da informação, ou seja, que esta espelhe com precisão as transações e eventos que ocorrem no patrimônio. Isto é exigível em qualquer circunstância, a começar sempre nos registros contábeis, mesmo que as normas enfatizem isto nas demonstrações contábeis.

O Princípio da Oportunidade deve ser observado, sempre que houver variação patrimonial, cujas origens principais são, de forma geral, as seguintes:

  1. transações realizadas com outras Entidades, formalizadas mediante acordo de vontades: como compra ou venda de bens e serviços;
  2. eventos de origem externa, de ocorrência ?alheia? à vontade da administração: como modificações nas taxas de câmbio, quebras de clientes, catástrofes naturais, etc.;
  3. movimentos internos que modificam a estrutura do Patrimônio: como a transformação de materiais em produtos semifabricados ou destes em produtos prontos; e o sucateamento de bens inservíveis.

O Princípio da Oportunidade destaca dois aspectos diferentes, mas complementares: o da integridade e o da tempestividade.

Segundo a Resolução da CFC nº. 750/93:

 

Art. 6: O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

Parágrafo único. Como resultado da observância da OPORTUNIDADE:

I ? desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II ? o registro compreende os elementos quantitativos ou qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

III ? o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.

 

4.5 O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

 

Este princípio determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo, sempre que se apresentem alternativas válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Objetiva a prudência na preparação dos registros contábeis, com a adoção de menor valor para os itens do ativo e da receita, e o de maior valor para os itens do passivo e de despesa.

A resolução do CFC nº. 750/93, determina que:

 

Art. 10: O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentam alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

§ 1: O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.

§ 2: O Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica as mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável, a correta aplicação do princípio da COMPETENCIA.

§ 3: A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos as variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

 

  1. 5                    CONVENÇÕES (RESTRIÇÕES) AOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

 

As restrições aos princípios, conhecidos como convenções, representam o complemento dos Postulados e Princípios, no sentido de delimitar os conceitos, atribuições e direções a seguir e de sedimentar todo o tratamento dos problemas contábeis. Pode-se citar as convenções contábeis: Objetividade, Consistência, Materialidade e Conservadorismo.

 

5.1       A CONVENÇÃO DA OBJETIVIDADE

 

Para que não haja distorções nas informações contábeis, é importante que o contador escolha, entre os vários procedimentos, o mais adequado, ou seja, o mais objetivo, para descrever e registrar um evento contábil. Assim, os registros contábeis deverão ter suporte, em documentação gerada nas transações ou evidências que possibilite a avaliação.

Em situações onde não se tenha documentos para suporte de contabilização, pode-se convocar peritos em avaliação, que fornecem um valor objetivo para se desenvolver uma contabilidade de maneira imparcial.

De acordo com Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 66): ?a contabilidade é um árduo exercício para maximizar a relevância, a praticabilidade e a objetividade?.

Por isto, é importante à impessoalidade, ou seja, a neutralidade do contador, em relação aos usuários da informação contábil, que, quanto mais objetivo for, mais imparciais serão as informações.

 

 

5.2       A CONVENÇÃO DA CONSISTÊNCIA

 

Uma vez adotado determinado critério contábil, dentro dos vários existentes e relevantes, ele não deverá ser mudado, de ano para ano, pois com as constantes mudanças não consegue ? se comparar os relatórios contábeis em diferentes períodos e realizar uma análise correta das variações ocorridas na empresa.

Isto não quer dizer, como mostra Marion (2003, p. 142),

 

Que se as condições supervenientes induzirem a mudar de critérios, não deva ser feito. Por meio de evidenciação (Notas Explicativas) nos relatórios contábeis, expondo a mudança de critério e suas implicações no lucro da empresa (se houver), a mudança será realizada.

 

Com as mudanças da Lei 6.404/76, a contabilidade retrata relatórios contábeis uniformes, ou seja, diversos tipos de sociedades apresentam relatórios padronizados, a mesma estrutura em sua forma final, facilitando a comparação dos relatórios entre empresas do mesmo ramo operacional, ou, ainda, de atividades diferentes (mesmo que se torne mais difícil esta comparação).

Portanto, Marion (2003, p. 142) destaca, ?que uniformidade não é consistência, sendo esta um princípio básico, enquanto aquela, não?.  A uniformidade está mais no terreno legal do que no científico. Na realidade, a consistência refere-se ao contexto temporal, no âmbito da própria empresa, quanto a uniformidade abrange relatórios estruturados dentro das mesmas norma legais, mas em empresas distintas.

 

5.3       A CONVENÇÃO DA MATERIALIDADE

 

Por meio da materialidade, define-se o que é material, ou seja, aquilo que é relevante e o que deve ser informado aos usuários nos relatórios contábeis.

Marion (2003, p. 142), mostra uma forma bastante interessante para se visualizar a materialidade, que ?é a análise do binômio Custo x Benefício?.

Há algumas informações contábeis, onde o custo para ser evidenciado, como: material, computador, mão de obra, etc., é maior que o benefício que trará aos usuários da informação contábil, sejam eles, acionistas, administradores, etc.

Segundo Marion (2003), o esforço sobrenatural para encontrar pequenas diferenças nos relatórios contábeis, ou seja, a mobilização de todo o departamento contábil para constatar se o consumo de determinado matéria prima, refere-se ao produto A, B ou C, são ?coisas irrelevantes?, e que muitas vezes tornam imaterial a informação, ou seja, o benefício gerado é menor que o custo, ou o esforço desempenhado. Por isto que, para valores insignificantes em relação ao todo a ?materialidade? desobriga a um tratamento mais rígido que os itens de ?cifras? relevantes.

 

5.4       A CONVENÇÃO DO CONSERVADORISMO

 

A posição conservadora, ou seja, a precaução do contador é evidenciada para antecipar prejuízos e não para antecipar lucros. Desta forma, os acionistas não serão influenciados a um otimismo que poderá ser ilusório.

Se em determinado momento, o contador estiver em dúvida diante de dois montantes, igualmente válidos de dívida da empresa com terceiros, este deverá ser registrado ao maior valor, assim, se no momento do pagamento da dívida, prevalecer o maior valor, não será uma surpresa para a empresa.

Na contabilidade, como medida de prudência, será evidenciada uma situação pessimista, evitando-se assim, transtorno futuros não previstos.

Sendo assim, o objetivo do conservadorismo é não dar uma imagem otimista em uma situação alternativa que, com o passar do tempo, poderá reverter-se, e trazer surpresas desagradáveis a entidade.

 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Para se obter sucesso em cada ação que se pratica nas empresas, o planejamento é e sempre será necessário, de forma que seja acompanhado por uma administração competente, dando direcionamento as ações e providências para se atingir os objetivos traçados, sendo assim, de grande importância à aplicação correta dos Princípios Contábeis.

Atualmente, os profissionais da área contábil, consideram o estudo dos Princípios Contábeis de fundamental importância, de forma que utilizam eles a cada dia no desempenho da sua profissão, e, além disto, estes princípios dão entendimento para a contabilidade, e são considerados como a origem desta ciência.

Portanto, o presente estudo objetivou o conhecimento teórico dos conceitos de contabilidade, e o mesmo contribui para vários aspectos, que não só para orientar as práticas desenvolvidas no dia a dia, mas também mostrar a importância da pesquisa e do estudo como forma de enriquecimento da cultura e do conhecimento.

 

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

IUDÍCIBUS, Sérgio D; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (Aplicável às Demais Sociedades). 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

 

IUDÍCIBUS, Sergio D; MARTINS, Eliseu; KANITZ, Stephen Charles; RAMOS, Alkíndar de Toledo; CASTILHO, Edison; BENATTI, Luiz; FILHO, Eduardo Weber; JÚNIOR, Ramon Domingues. Contabilidade Introdutória. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.

 

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

 

Resolução nº. 750/1993 ? Conselho Federal de Contabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] Estudante da 7ª Fase do curso de Ciências Contábeis na Faculdade Metropolitana de Guaramirim e integrante da equipe  Piazera, Hertel, Manske & Pacher Advogados Associados

E-mail: financeiro@phmp.com.br

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