Escolher de forma correta a melhor forma de tributação para a empresa pode ser de grande valia para um empresário, afinal de contas todos querem pagar o menor número possível de impostos. Para isso é necessário ter um conhecimento básico na tributação do país, as alternativas de planejamento tributário e os impactos sobre a administração das empresas.

Nos dias de hoje , os tributos chegam a cerca de 90 e são classificados entre impostos,  taxas e contribuições que são aplicados em diversas empresas no país. Por esta razão é essencial a analise de todos os aspectos do sistema tributário.

Os regimes tributários:

  • Simples Nacional

Conforme descreve o artigo 179 da Constituição Federal:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Ou seja, esta forma de tributação veio para simplificar o pagamento de tributos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), já que estes empresários poderão pagar todos os tributos em um documento único- a DARF Simples, estes tributos são:

  • IRPJ- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS- Programa de Integração Social;
  • COFINS- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • INSS (Patronal)- Instituto Nacional da Seguridade Social
  • IPI- Impostos Sobre Produtos Industrializados (quando contribuinte)
  • ICMS- Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (quando houver convenio da União com o Governo Estadual)
  • ISS- Impostos sobre Serviços ((quando houver convenio da União com o Governo Municipal).

Poderão adotar este sistema as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. A abrangência do Simples inclui atividades de serviços profissionais (clínicas médicas, corretores e outras profissões liberais), estas alíquotas previstas para serviços são muito elevadas. As empresas de serviços que não tenham ou tenham poucos empregados poderão ser obrigadas a optar por este regime.  Se a empresa tiver uma receita bruta superior de R$ 3,6 milhões não poderá fazer parte do regime do Simples, deverá se enquadrar ou no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

  • Lucro Presumido

As empresas que escolherem pelo lucro presumido, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem por base uma margem de lucro pré-fixada, ou seja, já como o próprio nome diz, presume-se uma margem de lucro trimestral. A receita bruta máxima para este regime é de R$ 78 milhões conforme o exercício anterior.

Então, embora a margem de lucro seja maior do que aquela pré-fixada, os impostos a recolher serão calculados através desta margem. Mas, se o lucro for inferior, os impostos serão calculados sobre a margem pré-fixada. Para esclarecer melhor, a empresa pagará o imposto à alíquota de 15% sobre o lucro ‘’pré-fixado’’.

Este regime poderá ser benéfico para a empresa que tenha uma margem de lucro maior a sua presunção, poucos custos operacionais e um custo pessoal baixo, ainda assim é necessário analisar se o Simples não é mais vantajoso.

  • Lucro Real

É o regime tributário em que a tributação é calculada pelo lucro líquido do período calculado. Para a apuração do lucro líquido será necessário a empresa terá que saber exatamente qual foi o lucro auferido para fazer a base de cálculo de IR E CS. Algumas empresas são obrigadas a optar por este regime, como por exemplo, instituições financeiras, aquelas que possuem uma renda bruta anual superior a R$ 78 milhões, que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital obtidos no exterior, empresas que são autorizadas pela legislação tributária usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de impostos. Estas empresas devem calcular o PIS e COFINS sobre o faturamento pelo regime não cumulativo. As pessoas jurídicas, mesmo se não obrigadas poderão apurar seus resultados tributáveis com base no Lucro Real. Assim, uma empresa que esteja com pequeno lucro ou mesmo prejuízo, não estando obrigada a apurar o Lucro Real, poderá fazê-lo, visando economia tributária.

A partir dessas informações, o mais aconselhado é que os administradores realizem cálculos, tendo uma ajuda para tomada de decisão pela forma de tributação, vendo receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis, ajustados em expectativas realistas

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