A partir de agora, empregados com carteira assinada, que não exerçam cargos de confiança, que receberem e-mails ou mensagens pelo celular corporativo fora da sua jornada de trabalho poderão ganhar hora extra. Os direitos do chamado “profissional remoto” foram conquistados por meio da Lei 12.551/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 15 de dezembro, que alterou a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas regras para o teletrabalho. A nova regulamentação acaba com a distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância.

A lei define que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” Assim o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.

Entretanto, a forma de controle das horas e a supervisão do trabalho estão gerando polêmicas no mercado. A regulamentação do profissional remoto era uma reivindicação antiga, principalmente das empresas do setor de TI, onde muitas funções podem ser realizadas em qualquer lugar.

Fonte: Diário Catarinense

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