A Auditoria Interna tem como objetivo analisar e avaliar os procedimentos relativos às atividades desenvolvidas e procedimentos realizados dentro da empresa, em suas diversas áreas (administrativa, financeira, contábil, produtiva, etc.). Na prática, ela vai verificar se as regras e normas pré-estabelecidas estão sendo cumpridas.

Ela pode ser realizada por um funcionário qualificado e treinado de dentro da própria empresa (não é o mais indicado, mas caso for, o funcionário não pode ter nenhuma relação com o departamento que está sendo analisado), ou pode ser realizado por profissional contratado, conhecido como Auditor Interno.

A auditoria interna tem como finalidade, desenvolver um plano de ação que auxilie a organização a alcançar os objetivos traçados, adotando uma abordagem sistêmica e disciplinada, melhorando assim, seus processos, gerando valor, melhorando as operações e resultados da organização.
De acordo com o site Portal de Contabilidade (2020),

A denominada “auditoria interna” é o conjunto de procedimentos para aferição de controles internos de uma organização, aferindo a qualidade dos registros e seguranças destes. Auditoria interna é uma atividade destinada a observar, indagar, questionar, checar e propor alterações e procedimentos. Trata-se de um controle administrativo, cuja função é avaliar a eficiência e eficácia de outros controles.

Dentre os principais objetivos da auditoria interna, pode-se citar, de acordo com o site Gestão de Segurança
Privada (2020):

• Identificar conformidade ou não-conformidade com os requisitos estabelecidos;
• Constatar eficácia do sistema no atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
• Identificar potencial de melhoria;
• Atender os requisitos legais, normativos, contratuais e regulamentares;
• Evidenciar que as atividades aconteçam de acordo com o planejamento;
• Proporcionar satisfação e confiança aos clientes internos e externos;
• Detectar e observar problemas;
• Retornar informações para os atos corretivos e melhorias.

Assim, a auditoria neste contexto, consiste em examinar os controles internos da organização, realizando testes de observância, que tem como objetivo, obter segurança de que os controles internos já estabelecidos pela empresa em sua Política e Manuais Internos estão sendo cumpridos e seguidos de forma correta pelos funcionários da organização.

Além do teste de observância, também há os testes substantivos, que verificam a exatidão e validação dos dados gerados através do sistema de informação que a empresa possui.

Com base nestas informações, a auditoria tem como resultado as evidências, que devem ser fiéis e úteis, trazendo informações reais e sólidas para as recomendações a serem adotadas pela organização, lembrando que a auditoria visa alavancar ainda mais os resultados da empresa e sua eficiência, mas para que isso aconteça é de extrema importância que os dados coletados e levantados sejam fiéis àquilo que a empresa representa naquele momento. Por isso é necessário transparência e grande “parceria” entre o auditor e a organização, de forma que os resultados sejam para auxiliar a organização na melhoria de seus processos e consequentemente ganhar ainda maior confiabilidade de mercado.

Desta forma, a evidência comprobatória é aquilo que comprova realmente o que foi dito, feito ou alegado no ato da auditoria. Para serem aceitas como evidências, os indicadores devem possuir algumas características, sendo: suficiência: a evidência deve ser convincente as pessoas leigas; validade: deve dar credibilidade e suporte a conclusão do auditor; relevância: deve ter relação com o objetivo da auditoria, e; objetividade: deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda dos que a simples aparência.

As evidências de auditoria podem ser classificadas: evidência física (inspeção física ou observação de pessoas, bens ou transações através de fotos, gráficos, etc); evidência documental (exames de ofício, contratos, documentos, etc); evidência testemunhal (aplicação de entrevista e questionários); evidência analítica (cálculos, comparações e análises).

Assim, durante todo o processo de auditoria interna, pode-se identificar “erros” cometidos no decorrer do processo, ou “fraude”. O erro aplica-se quando são realizadas omissões, má interpretação, registros e interpretações incorretas de forma involuntária, ou seja, por falta de conhecimento ou de informação, os documentos estão sendo apresentados de forma incorreta ou incoerente. Já a fraude é caracterizada pelos mesmos atos, porém, de forma voluntária, com o intuito de esconder algo, alterando registros, documentos e relatórios. Caso seja detectado algo, é necessário prudência para relatar o fato aos gestores da organização, porém sem omissão, a buscar juntos a melhor estratégia para corrigir tal fato.

Desta forma, após explanar sucintamente sobre a auditoria interna, entende-se que ela não é somente para identificar o que está certo ou errado no processo/procedimentos, mas para trazer soluções inovadoras para a empresa, com o intuito de alcançar seus objetivos e metas traçados, com maior resultado e mais eficiência.

Referências:
https://maisconsultoria.com.br/2019/06/06/auditoria-interna/
http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/conceito_importanciadaauditoria.asp
http://www.portaldecontabilidade.com.br/obras/manualauditoriainterna.htm
https://gestaodesegurancaprivada.com.br/conceito-de-auditoria-interna-e-externa/

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