As contribuintes (pessoas jurídicas) que contratam cooperativa de trabalho estão dispensadas do pagamento da contribuição previdenciária, à razão de 15% sobre o valor da respectiva nota fiscal, originalmente prevista no art. 22, IV da Lei nº 8212/91. “Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23,…

Gustavo Pacher Há muito se discute acerca da incidência das contribuições para o PIS e COFINS com base nas as receitas decorrentes dos denominados atos cooperados típicos, ou seja, aqueles praticados entre cooperativas, ou entre estas e seus associados. O STJ, através de sua 1ª Seção – que reúne as turmas competentes para julgamento de…

Gustavo Pacher A Receita Federal do Brasil, assim como os agentes das fazendas estaduais e municipais podem acessar as informações bancárias dos contribuintes, a qualquer tempo – desde que haja processo

Gustavo Pacher As empresas que contratam serviços de cooperativas de trabalho (com bastante frequência as UNIMED´s, dentre outras), estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária calculada com base no valor da respectiva Nota Fiscal (base de cálculo presumida de 30% do valor da NF – e alíquota de 15%). Essa previsão consta do art. 22,…

GUSTAVO PACHER[1]   INTRODUÇÃO: Com o propósito de regulamentar a Resolução 13 do Senado Federal, em novembro de 2012, foi publicado o Ajuste SINIEF n° 19/2012, que dentre outras obrigações, estabeleceu que as empresas ficariam obrigadas a informar, na Nota Fiscal Eletrônica, o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não…

GUSTAVO PACHER[1]   1. Introdução: A sensação de insegurança jurídica ainda está instalada entre os administradores das sociedades anônimas, conselheiros e diretores, podem perceber verba excepcional e condicional, denominada ´participação no lucro da companhia´, limitada a 10% do lucro do exercício ou à remuneração global dos administradores, o que for menor.   Apesar do pagamento…

GUSTAVO PACHER[1]     1. Introdução: As Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que instituíram as versões não cumulativas das contribuições para PIS e para a COFINS, estabelecem que dêem gerar direito ao desconto de crédito das respectivas contribuições os bens e serviços utilizados como insumo na produção ou na fabricação…

GUSTAVO PACHER[i] INTRODUÇÃO: A incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) com base em valores recebidos a título de dano moral, decorrente de demanda judicial, há muito é objeto de discussão no âmbito do Poder Judiciário. São muitas as variáveis, que vão desde os acordos formalizados e homologados em juízo, às condenações ocorridas em…

Gustavo Pacher Introdução São cada vez mais frequentes os casos de empresas que têm sido coagidas pelos conselhos de fiscalização de categorias profissionais a se inscreverem em seus quadros, com o objetivo de angariarem os valores decorrente das famigeradas anualidades.   Embora o problema não seja recente, também não são raros os casos de empresas…

Gustavo Pacher   I. INTRODUÇÃO   São cada vez mais frequentes os casos em que administrados, que firmam contratos com a administração pública, decorrentes de procedimentos licitatórios legítimos, não conseguem receber os valores a que tem direito sob a alegação de não apresentação dos certificados de regularidade fiscal.   Tem vivenciado a vinculação do pagamento…

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