Romeo Piazera Júnior[3]:   …O Sr. Perito acrescentou, ainda, que a lesão não altera a motricidade ou o equilíbrio, de modo que apresenta quadro funcional com força muscular, amplitude de movimento e tolerância a esforços preservados, com aptidão para o exercício de atividade que exija esforço físico, levantamento de peso, repetitividade ou movimentos finos.  …

Romeo Piazera Júnior[1]   1 INTRODUÇÃO O presente artigo aborda a questão da eventual inconstitucionalidade dos depósitos recursais, que são exigidos pela Justiça do Trabalho para fins de preenchimento de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Se de um lado é possível apontar que em defesa da tese dos que admitem a constitucionalidade destes…

Romeo Piazera Júnior[1]   1 INTRODUÇÃO O presente artigo aborda a questão do correto enquadramento do termo ´empregadores´, tal como mencionado nos arts. 578, 579 e 580 da CLT, para fins de cobrança da Contribuição Sindical Patronal, assim como a necessidade de interpretação sistemática destes, com outro(s) que lhe é(são) relacionado(s), para fins deste enquadramento….

Romeo Piazera Júnior[1] 1 INTRODUÇÃO O presente artigo aborda a questão do avassalador e crescente número de pedidos de indenização por danos morais que abarrota as Varas do Trabalho em todo o país, bem como a maneira que o Judiciário Trabalhista vem enfrentando e julgando tais pedidos. Se de um lado não se olvida da…

Romeo Piazera Júnior[1]     RESUMO   Este artigo tem por desiderato  o estudo da possibilidade e da validade da redução do intervalo intrajornada, assegurada pelo art. 71 da CLT, através de negociações coletivas (acordos e convenções coletivas de trabalho). Abordam-se aspectos sócio-jurídico-trabalhistas, jurisprudenciais e, também, relacionados com a higiene, saúde e segurança do trabalho. …

Romeo Piazera Júnior[1] RESUMO Este artigo trata especificamente do estudo da eventual (i)legalidade da cobrança da contribuição sindical patronal prevista no art. 578 da CLT, especialmente para as empresas que não se enquadram no conceito de ?empregadores?, bem como também, da consideração relativa à (in)competência da Justiça do Trabalho para o processamento das ações em…

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