O Projeto de Lei 57/2019 visa permitir que os avós maternos tenham direito a se afastar do trabalho por cinco dias para dar assistência ao neto recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento. O benefício, que poderá ser inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais – CAS e agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC do Senado para análise.

De acordo com o PL, a intenção é garantir o amparo à mãe da criança na ausência do pai. Desta maneira, a licença poderá ser concedida ao avô ou à avó materna por cinco dias consecutivos ao do parto. E esta licença não será descontada no salário, já que funcionará como uma substituição da licença-paternidade.

Outro ponto abordado pelo PL é de assegurar um dia de folga por mês às doadoras de leite materno, que deverá ser comprovado por declaração do banco oficial de leite. O projeto também dá a possibilidade desses dias de folga serem usufruídos cumulativamente ao final da licença-maternidade.

Para Giselle Groeninga, psicanalista e diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o PL tem mérito por trazer essas duas vertentes importantes: o reconhecimento da importância do amparo à mãe e da valorização da doação do leite materno.

Sobre a primeira vertente, a psicanalista diz que apesar do ponto positivo, é preciso ressaltar que na família ninguém é substituível, mas as funções podem, sim, serem exercidas por outros membros. Assim, a ausência do nome do pai terá efeitos psicológicos, mas o amparo à dupla mãe-bebê pode, em certa medida, ser exercida pelos avós.

“O que poderia se argumentar como ponto negativo seria a monetarização indireta das funções. Um argumento que não procede vez que fundado muito mais na expectativa de amor/doação incondicional, em um tanto de mito que reveste a função materna. Inclusive vemos se estender esta expectativa de amor/doação incondicional aos educadores: uma parcela de profissionais também mal reconhecida em nossa sociedade.”, afirma.

Ela também destaca que o PL efetiva a valorização da função paterna, no caso em parte substituída pela avó ou pelo avô, e também aporta a valorização dos pais em sua função de proteção do estado de maior vulnerabilidade e necessidade da dupla mãe-bebê.

“Se há algo também de sagrado em nosso imaginário social na função materna, esta deveria justamente ser protegida e valorizada também, e por óbvio não só utilizando as mesmas bases de troca que se dão em relação a outras funções. A dissociação entre amor/doação e valorização social efetiva tem contribuído para a opressão feminina” destaca.

Valorização da amamentação

Já sobre a outra vertente apresentada pelo PL, Giselle Groeninga celebra o foco direto na criança quanto à importância da alimentação com leite materno e a valorização desta doação.

“O direito a um dia de folga reconhece indiretamente a doação mensurada como um dia de trabalho o que, de certa forma, desmistifica um tanto o mito da doação incondicional por parte das mães. Há uma resistência fundada no que o amor materno tem de mito, como bem apontou a psicanalista francesa Elizabeth Badinter, em reconhecer o esforço e o custo emocional e mesmo financeiro do trabalho das mães em alimentar, educar e criar os filhos”, afirma.

Nesta linha, cada vez mais há um ganho de visibilidade das jornadas duplas e mesmo triplas que as mães enfrentam. “Em suma, com o reconhecimento da importância das funções por meio das licenças dos avós em substituição ao pai, e da doadora de leite materno, ganham diretamente o bebê e a família e, claro, a sociedade e, ainda, com o efeito indireto do necessário reconhecimento mensurado em dias de trabalho do valor das funções’, finaliza.

Extraído de: IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, em 14 de janeiro de 2020. http://www.ibdfam.org.br/noticias/7136/Av%C3%B3s+maternos+de+rec%C3% A9m-nascido+sem+pai+declarado+podem+ter+licen%C3%A7a+para+auxiliar+a+m %C3%A3e%2C+segundo+projeto+de+lei%22

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