Foi aprovada na terça feira, dia 24 de maio deste corrente ano, pela Câmara dos Deputados, a medida provisória nº 1.089/2021, conhecida como a MP do voo simples, iniciativa que agora irá para sansão presidencial.

Essa medida provisória visa modernizar a regulação do setor aéreo, atualizar regras ultrapassadas, simplificar e melhorar a prestação dos serviços, além de fomentar o desenvolvimento.

A medida, acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos e privados, além de mudar valores e tipos de ações sujeitos a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Outra medida apresentada, é a inserção no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), de artigo que prevê a proibição de as companhias aéreas cobrarem taxas pelo despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.

As companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil, ficarão dispensadas de autorização do Poder Executivo, uma exigência antes prevista no Código Civil.

Além destas, várias outras medidas serão atualizadas, em relação aos aeroportos, aeronaves, tarifas e tripulação, mudanças essas que visam a simplificação deste serviço tão utilizado.

Fontes:

https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2022/mp-do-voo-simples-e-aprovada-no-congresso-nacional

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/25/com-despacho-gratuito-de-bagagem-mp-da-aviacao-civil-segue-para-sancao

        

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