Um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados fixa em dez minutos o tempo para sustentação oral dos advogados das partes nos recursos contra sentença dos juizados especiais criminais e cíveis. O prazo também será aplicado no recurso contra a rejeição da denúncia ou queixa criminal.

A proposta passou na última quinta-feira (3/12) e, como tramitava em caráter conclusivo, deve seguir para análise do Senado. Atualmente, o tempo de sustentação oral é definido pelos regimentos internos das turmas ou por outros atos normativos de cada tribunal.

Segundo o deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), autor do texto, a medida é necessária para padronizar o tempo da sustentação oral em todas as turmas recursais dos juizados especiais – que, desde a Lei 9.099/95, atuam em causas que envolvam pequenos valores ou incidentes de menor gravidade.

O relator da proposta na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), afirma que o prazo de sustentação oral está previsto no Direito brasileiro em todos os tribunais. Normalmente, o tempo é de 15 minutos, mas Pacheco considera que faz sentido o limite um pouco menor nos juizados especiais, onde as causas costumam ter menor complexidade. Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte:http://www.conjur.com.br/2015-dez-07/camara-define-prazo-sustentacao-oral-juizados-especiais

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