Duas decisões importantes para os contribuintes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS, foram favoráveis às empresas neste ano. Ao que tudo indica, o tribunal administrativo, finalmente, começou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os acórdãos são de diferentes turmas, uma delas da 1º Turma da 3º Seção, por voto de desempate, favorece uma empresa de materiais de construção (processo nº 10935.906300/2012-59), e outra decisão é da 1º Turma da 2º Câmara da mesma Seção, por unanimidade beneficiou uma agroindústria (10530.004513/2008-11).

Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu retirar o imposto estadual da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, contudo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) propôs embargos de declaração, que ainda não foi analisado.

Desta forma, o CARF era resistente a aplicação da tese, sob o argumento de que a falta de publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal – STF impedia a sua aplicação. Com as recentes decisões favoráveis aos contribuintes, ganha força no CARF o entendimento de que a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS esta consolidada.

Vale lembrar que, pelas novas regras do Código de Processo Civil, estes embargos não tem o poder de suspender os efeitos da decisão já proferida até seu julgamento, ou seja, a eficácia da decisão é imediata. A exigência do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), não encontra guarida no Código de Processo Civil.

Estes precedentes são importantes para os contribuintes que foram autuados por retirar o imposto do cálculo ou que tiveram pedidos de restituição do ICMS negados. Também serve de precedentes para as autuações aplicadas para cobrar PIS e COFINS em outras discussões, após o julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Diante do exposto, já nasceram teses paralelas e já há decisões da primeira e segunda instâncias da justiça, por exemplo, determinando também a retirada do ISS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.

Referência bibliográfica: Valor econômico.

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