O destino incerto de uma mercadoria – uma cômoda – que o estabelecimento comercial garante ter entregue e, a cliente, não recebido, motivou ação judicial que resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor da consumidora. Ao notar a demora na entrega, a mulher entrou em contato com a loja e recebeu como resposta que o produto já havia sido encaminhado com sucesso ao endereço fornecido. Sem tê-lo em mãos, contudo, buscou o estabelecimento para providências, nunca implementadas. Acabou por levar seu caso para apreciação na justiça, onde teve seus direitos restituídos.

Em apelação, o estabelecimento afirmou que a cliente falseava a verdade sobre não receber o produto e, sustentou que a situação narrada não possuía o condão de acarretar abalo moral passível de ressarcimento. Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, a demandada citou que o produto foi entregue a cliente, mas não mostrou nenhum documento apto a comprovar suas alegações.

“A situação vivenciada pela consumidora envolvendo a frustração de uma transação comercial, […] evidencia o nítido descaso e a má vontade com que a demandada tratou os legítimos interesses da autora, o que enseja, a meu ver, incômodo e desgaste (físico e mental) que ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano, suscetíveis, portanto, da devida reparação pecuniária”, ponderou. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2014.038810).

 

FONTE: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/cliente-e-indenizada-por-comoda-que-sumiu-no-caminho-da-loja-para-sua-casa?redirect_tjweb=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Finicio%3Bjsessionid%3D8B66C46B4963977E420DB793DCD46D52%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Sq4Gap6fyXYp%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dexclusive%26p_p_mode%3Dview%26controlPanelCategory%3Dportlet_101_INSTANCE_Sq4Gap6fyXYp

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