De acordo como IBGE, mais de 15 milhões de brasileiros trabalham sem carteira assinada. Com base nesse dado, vem à tona uma pergunta: se os encargos trabalhistas fossem diferentes para as empresas, de acordo com seu tamanho, faturamento e lucro, o índice de trabalhadores informais diminuiria?

Para o advogado e membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, Dr. José Eduardo Pastore, a resposta é sim. ?Num país onde a maior parte da mão-de-obra provém de micro e pequenas negócios que não podem legalizar a sua equipe ou contratar mais pessoas por não terem condições de bancar os tributos que envolvem uma admissão, a diferença no tratamento deveria existir, sem dúvida?.

A Constituição Federal em seu artigo 170 dispõe que deve haver um ?tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País?.

Já o artigo 179, prevê que o Estado deve dispensar às menores empresas do tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias previdenciárias e creditícias.

Desde então, várias regras surgiram conferindo as estes empreendimentos estímulos e acesso ao crédito. Uma das mais importantes nesse sentido é a Lei Complementar 123/2006 que institui a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.

?A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é o exemplo concreto do princípio da igualdade aplicado ao pé da letra. E se as empresas possuem capacidade econômica diversa, por que não estender para as relações do trabalho a lei que trata de forma peculiar este universo??.

Se a regra vale para tratamento desigual às micro e pequenas na área tributária, previdenciária e de crédito, por que não imaginar uma alteração no âmbito trabalhista, ou seja, uma CLT modificada para as menores?.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de sua Recomendação 189, também reconhece a existência das diferenças, dentre elas, inclusive como fortes geradoras de emprego.

Segundo Dr. Pastore, o argumento é válido porque se a Consolidação das Leis do Trabalho não consegue enxergar trabalhadores diferentes em distintos estabelecimentos, provocando uma miopia legal, o que acaba prevalecendo é a lógica do mais forte, manifestado pelo trabalho desregulamentado, precário e selvagem.

Alguns insistem não ser possível outro sistema trabalhista. Porém, quem parte dessa premissa enxerga somente a igualdade para o trabalhador e não para o empregador, que é quem paga a conta.

?Quem paga os tais direitos trabalhistas é quem contrata. Não adianta lutar contra os fatos e imaginar que todos os trabalhadores irão usufruir os mesmos direitos pelo simples fato de serem empregados e trabalharem. A realidade está mostrando um mundo bem diferente. O que gera injustiça é não olhar para as diferenças?, alerta Dr. Pastore.

Fonte: Empresas e Negócios

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