O termo compliance tem origem na língua inglesa e advém do verbo “to comply” que significa obedecer, cumprir e agir de acordo com as normas, regras e procedimentos.

No mundo empresarial, de forma geral, compliance tem como finalidade precípua a prevenção de riscos na atividade empresarial através de um conjunto de ferramentas que envolvem a implementação de mecanismos e procedimentos para mitigação e controle de riscos.

O programa de compliance ganhou mais força após a promulgação da Lei n 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que estabeleceu a responsabilidade civil e administrativa das Empresas pela prática de atos contra a administração pública e estrangeira, causadas seja por seus empregados e/ou representantes.

Neste sentido, o compliance é de suma importância para as Empresas como uma ferramenta de proteção e monitoramento, cujo objetivo é assegurar que todos os envolvidos estejam de acordo com as práticas de conduta e pautados pela ética.

Além do desenvolvimento do compliance voltado à esfera da Administração Pública, o compliance na esfera Trabalhista também vem ganhando visibilidade ao passo de possibilitar a mitigação de riscos/passivos trabalhistas pela desconformidade de determinados procedimentos com a legislação trabalhista, acordos e convenções coletivas de trabalho, portarias, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, entre outros regramentos, e que podem causar grande impacto para a saúde financeira da Empresa.

O desenvolvimento e a revisão de programas de compliance trabalhista, tem como foco o estabelecimento e a verificação da conformidade das práticas de relações trabalhistas da Empresa com a legislação e que por muitas vezes passam despercebidas.

Trata-se de uma nova modalidade de gestão do mercado de trabalho, o qual traz diversos benefícios a todos os envolvidos, Empresas e empregados, em razão da mudança de cultura, voltada para comportamentos éticos.

É através desta ferramenta que torna possível o mapeamento com antecedência dos riscos internos e externos que eventualmente estará a Empresa exposta, podendo, assim, evitá-los, mitigá-los ou buscar soluções estratégicas.

Pode-se afirmar que o compliance atua como uma importante ferramenta de fiscalização e controle, no tocante ao cumprimento da política organizacional, auxiliando na inspeção de toda cadeia produtiva da Empresa.

Por fim, a execução do compliance trabalhista permite a redução de custos da Empresa, ao passo de adotar uma postura transparente, com o cumprimento da legislação, trazendo a diminuição do passivo trabalhista e da lavratura de autos de infração em seu desfavor.

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