As conciliações e mediações pré-processuais ou de ações já ajuizadas, promovidas pela Justiça do Trabalho durante a o período de isolamento social provocados pelo novo coronavírus, mostram-se como ferramentas fundamentais para pacificação das relações trabalhistas durante a pandemia.

As soluções consensuais realizadas no período, tanto no primeiro como no segundo graus, garantiram a liberação e o pagamento de créditos a trabalhadores, asseguraram o cumprimento de normas de prevenção e segurança, além de garantir a manutenção de serviços essenciais à população.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou a eficácia e agilidade desses procedimentos que podem ser levados à Justiça do Trabalho antes mesmo do ajuizamento de ação trabalhistas.

“Não são apenas processos judiciais ajuizados que se submetem à conciliação. Independentemente de processo judicial, as situações podem ser resolvidas pelos magistrados com a presença de advogados” disse. “Imagine-se um hotel de pequeno porte que tenha dez empregados, por exemplo. Caso ele não esteja conseguindo falar com o sindicato da categoria, ele pode procurar a Vara de Trabalho mais próxima e pedir a mediação”, completou.

De acordo com o ministro, os acordos celebrados não podem ser questionados no futuro.  “Na Justiça do Trabalho, estabelecemos soluções equilibradas que vão trazer segurança jurídica”, destacou. “Os Tribunais e Varas do Trabalho de todo o País estão qualificados e preparados tecnicamente para realizar essas demandas, por isso recomendamos que as empresas e os sindicatos das categorias nos procurem para firmar as alterações que podem vir a ser feitas nos contratos e para a celebração de acordos de trabalho”, completou.

Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/clipping/2020/04/13

        

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