A Câmara dos Deputados aprovou dia 22 de maio por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.

Os principais pontos do projeto são os seguintes:

  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

A oposição apresentou seis destaques (proposições para modificar pontos do texto), todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).

 

O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a “empresa-mãe”, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.

A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.

O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.

Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.

        

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