Diante do cenário atual de pandemia que estamos vivenciando, notadamente foi possível verificar que as relações pessoais e profissionais mudaram, hoje, para que possamos fazer reuniões, compras e até mesmo assinar documentos e contratos, nós podemos contar com o uso das tecnologias da informação de modo a continuar as nossas atividades, observando as regras de restrição a circulação de pessoas e o distanciamento social.

E nesse contexto, o contrato eletrônico vem ainda com mais intensidade, podendo servir de instrumento de auxílio das empresas nas suas contratações, com o objetivo de trazer celeridade, economia de tempo, dinheiro e espaço físico, além de constituir uma maior facilidade de acesso aos documentos.

Muitas vezes criamos a ideia de que apenas temos uma contratação, quando possuímos aquele contrato formal, por escrito, através do método tradicional de contratação. No entanto, a legislação brasileira traz a regra de liberdade de forma, o que significa dizer que as partes contratantes podem definir a forma de contratação que melhor se adequar a sua realidade, inclusive por meio do contrato eletrônico.

Assim, o judiciário já tem enfrentado algumas questões relativas ao contrato eletrônico e não restam dúvidas de que o contrato eletrônico é válido como forma de contratação, sendo dispensável existência de contrato por escrito.

Agora, é importante que tenhamos o apoio jurídico necessário para elaboração dos contratos eletrônicos, a fim de que possamos trazer segurança para as contratações, principalmente no que diz respeito a autoria e integridade do documento.

A autoria é importante para que traga a segurança de que a pessoa que está assinado aquele contrato eletrônico é de fato quem deveria assiná-lo, ou seja, que aquela assinatura é verdadeira e o signatário possui legitimidade para a contratação.

Já a integridade do documento diz respeito a segurança de que o documento é original e que não foram realizadas alterações no documento após a sua assinatura.
Para isso existem inúmeras plataformas disponíveis de emissão, gestão e armazenamento de contratos eletrônicos, e é importante fazermos a escolha da plataforma que ofereça o serviço que seja adequado a realidade de cada empresa, levando em consideração a natureza do contrato, os riscos envolvidos, o sigilo das informações, e o grau de segurança necessário em relação a autoria e integridade que a negociação exige.

Isso porque, existem tipos diferentes de assinatura de contratos eletrônicos, que possuem níveis diferentes de segurança.

A assinatura digital por exemplo é aquela realizada através do certificado digital autorizado pelo ICP Brasil, que garante a autoria daquela assinatura, conferindo presunção de veracidade. A assinatura digital, portanto, é aquela produzida com o uso de chaves criptográficas capaz de gerar uma sequência lógica de algoritmos que associa o autor, ao documento assinado por ele digitalmente.

Existe ainda a chamada assinatura eletrônica, esta é todo e qualquer outro tipo de processo de autenticação que utilize os meios computacionais para confirmação de autoria. A assinatura eletrônica depende de elementos acessórios, que podem ser usados isoladamente ou em conjunto para identificar o signatário, seja por meio login e senha, autenticação por biometria, reconhecimento do IP relacionado a e-mails, entre outros.

Boa parte da doutrina entende que a assinatura eletrônica é o gênero, do qual a assinatura digital é uma espécie, vale dizer inclusive que a nomenclatura utilizada para as assinaturas eletrônicas está em constante modificação, como é o caso da Medida Provisória nº 983 que trata das comunicações com entes públicos, e propõe a classificação das assinaturas eletrônicas em 3 tipos: assinatura simples, avançada e qualificada. Trata-se, portanto, de uma classificação que está ainda em construção.

A legislação, entretanto, não restringe a legalidade de quaisquer desses tipos de assinatura eletrônica, sendo todos válidos juridicamente, no entanto vale lembrar que a depender do tipo de assinatura, esta poderá oferecer graus diferentes (maior ou menor) de segurança em relação a autoria das partes, por este motivo é necessário avaliar o caso concreto, para que possamos escolher a assinatura mais adequada para a sua necessidade.

E a sua empresa, já se adaptou aos contratos eletrônicos?

        

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