Esta semana, o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, da 1ª Vara da Família da comarca de Joinville, decidiu que um pai que mora em Curitiba-PR poderia conversar, via aplicativo, com sua filha de 11 anos que vive com a mãe em Joinville. O processo, transitado em julgado, concedia ao pai o direito de ficar com a filha a cada 15 dias, de sexta até domingo. Porém, com a pandemia do novo coronavírus, a mãe da criança entrou com uma petição na unidade para que o juiz decidisse qual a melhor solução para este caso.

Em sua decisão, o magistrado cita a orientação do Ministério da Saúde no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19): “Todas as ações e medidas são adotadas para identificar oportunamente e evitar a dispersão do vírus, ou seja, as estratégias devem ser voltadas para evitar que o vírus seja transmitido de pessoa a pessoa, de modo sustentado.”

O juiz comenta que “é totalmente desnecessário o deslocamento de ambos, salientando que haveria exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus por parte do genitor, recebendo a menor em sua casa, e da menor, ao adentrar em outro estado e estar na residência do genitor”, explica o magistrado. Com esta decisão, pai e filha podem se falar por um período de 25 minutos, de sexta a sábado. A decisão tem prazo de 15 dias, que pode ser prorrogado (Autos n. 0318939-07.2014.8.24.0038).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/juiz-autoriza-filha-de-pais-separados-a-conversar-com-genitor-por-meio-de-aplicativo

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