A Caixa e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anunciaram nova regra que dá direito a dívida de empregadores ser quitada em até 180 parcelas mensais. A norma é exclusiva aos empregadores que estejam inadimplentes com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com a Caixa, o empregador também pode confessar que não recolheu contribuição mensal. A Caixa ainda ressaltou que os encargos devidos ao FGTS pelo atraso nos recolhimentos somente serão quitados após a quitação dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.

Os valores mínimos para a parcela serão de R$ 100, para débitos de até R$ 5 mil; R$ 200 para dívida de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil; e R$ 250 para débitos de R$ 20.000,01 a R$ 45 mil. Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica o beneficio de valor mínimo da parcela, pois já podem ser contemplados com as 180 parcelas, segundo a Caixa.

Para participar, o empregador deve preencher o formulário solicitação de parcelamento de débitos no site www.caixa.gov.br, anexar os documentos indicados e entregar em agência do banco.

Fonte: www.conjur.com.br (http://www.conjur.com.br/2010-abr-02/dividas-fgts-podem-quitadas-180-parcelas)

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